Mercado Pago indenizará usuária por bloqueio indevido de conta
Em decisão, juiz destacou que empresa deve assumir responsabilidade por falhas em seu sistema de pagamento, garantindo direitos dos consumidores.
Da Redação
segunda-feira, 27 de maio de 2024
Atualizado às 15:20
O juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, condenou a plataforma financeira Mercado Pago a indenizar uma usuária em R$ 3 mil por danos morais decorrentes do bloqueio injustificado de sua conta digital e máquina de cartão.
Na ação, a usuária alegou que utilizava a conta digital e a máquina de cartão fornecidas pela empresa para vendas de roupas, mas que, sem motivo aparente, ambos os serviços foram bloqueados em 29/1 deste ano.
Segundo a usuária, ao entrar em contato com a plataforma, ela foi informada que o bloqueio se deu por questões de segurança, mas não recebeu nenhuma informação detalhada sobre o motivo específico.
Além disso, a usuária afirmou ter recebido uma notificação da plataforma "Acordo Certo" sobre a negativação de seu nome devido ao não pagamento de um cartão de crédito e que seus negócios foram prejudicados pelo bloqueio.
Em sua defesa, o Mercado Pago alegou que o bloqueio ocorreu devido a supostas atividades suspeitas, mas não apresentou explicações detalhadas sobre quais seriam essas atividades.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a relação entre as partes é de consumo e que a empresa não apresentou justificativa suficiente para o bloqueio.
"A demandada não pode usar como base a genérica alegação de suspeita de fraude para proceder ao bloqueio de plataforma utilizada pela autora para vendas."
Ademais, o magistrado afirmou que a empresa assume os riscos de eventuais falhas em seu sistema de pagamento e que não pode transferir esses riscos para seus clientes. "Destaque-se ainda que por lucrar diretamente com o sistema de pagamento por ele desenvolvido e operado, deve a requerida assumir os riscos de eventuais falhas em tal sistema, sem transferir para o seu cliente, o lojista/vendedor, o risco próprio da sua atividade empresarial", finalizou.
Diante disso, o juiz determinou a indenização por danos morais, além do desbloqueio da conta digital e da máquina de cartão.
- Processo: 0800516-67.2024.8.10.0009
Confira aqui a sentença.