Um homem com monoparesia lombar direita poderá retornar ao concurso da Petrobras nas vagas destinadas a pessoa com deficiência. Assim decidiu a juíza de Direito Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª vara Cível de Brasília/DF.
O candidato ingressou com ação contra a Petrobras e o Cebraspe - Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos, buscando sua reintegração na lista de aprovados na categoria de PcD. Alegou que sua condição é reconhecida como deficiência pelos decretos federais 3.298/99 e 5.296/04. Embora tenha apresentado laudos médicos, a banca examinadora indeferiu sua inscrição como PcD.
O autor afirmou que, se não tivesse sido desclassificado, estaria entre os aprovados nessa categoria, o que, segundo ele, fere a legislação específica.
Ao analisar o pedido, a juíza concluiu que a banca cometeu um erro ao não reconhecer a condição de PcD do candidato, uma vez que a monoparesia é expressamente prevista nos decretos como deficiência.
Confirmou, assim, a tutela de urgência e determinou a reintegração do autor à lista de aprovados na categoria PcD, assegurando sua reserva de vaga no concurso.
A magistrada também rejeitou a argumentação da Petrobras de que não deveria figurar como ré no processo, uma vez que, apesar de delegar a execução do concurso ao Cebraspe, ainda é responsável pelo certame. Além disso, foi mantida a gratuidade de justiça para o autor.
Os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuou na causa.
- Processo: 0710428-71.2023.8.07.0018
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