A Justiça do Rio de Janeiro determinou a penhora de R$ 385,83 nas contas dos sócios da 123 Milhas, Ramiro e Augusto Soares Madureira, para reembolsar uma viagem cancelada. A decisão foi homologada pela juíza de Direito Sonia Maria Monteiro, do 27º JEC da capital.
O autor da ação, um advogado, adquiriu passagens aéreas de ida e volta entre Rio de Janeiro e Porto Alegre, pelo valor de R$ 320,54, mas foi informado em 18 de agosto de 2023 pela empresa ré que as passagens não seriam emitidas.
Em razão disso, ele ajuizou ação contra a 123 Milhas e os sócios, requerendo a restituição dos R$ 320,54 pagos pelas passagens, além de uma indenização de R$ 3 mil por danos morais.
A empresa apresentou contestação, mas não compareceu à audiência. Os outros réus, Ramiro e Augusto, não apresentaram defesa nem compareceram. Diante da ausência de contestação, a juíza aplicou os efeitos da revelia, presumindo verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Reconhecendo a falha na prestação do serviço e a falta de defesa dos réus, a magistrada considerou procedente o pedido de restituição do valor pago. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente.
Com a decisão transitada em julgado, o autor informou que a dívida não foi paga voluntariamente, motivo pelo qual solicitou a penhora de R$ 385,83 das contas de Ramiro e Augusto. Esse montante inclui o valor das passagens e uma multa de 10%. O pedido foi acolhido pela juíza.
- Processo: 0911428-43.2023.8.19.0001
Veja a sentença.