Justiça de SP admite penhora de bens dos sócios da 123 Milhas
A juíza destacou que a desconsideração da personalidade jurídica da executada não afetará sua recuperação judicial, pois não implicará na constrição de seus bens.
Da Redação
quarta-feira, 24 de julho de 2024
Atualizado às 18:19
A juíza de Direito Juliana Forster Fulfaro, da 1ª vara do JEC de Santana/SP, determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa 123 Milhas. A decisão foi baseada nas disposições do CDC, que permitem tal medida quando a personalidade jurídica da empresa impede o ressarcimento de prejuízos aos consumidores.
No caso em questão, a 123 Milhas está em recuperação judicial, o que motivou a suspensão da execução apenas em relação à empresa, sem prejudicar o andamento do seu processo recuperacional. A juíza determinou que a execução continue com a inclusão dos sócios Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Julio Soares Madureira no polo passivo, permitindo a penhora de seus bens.
A decisão baseia-se no artigo 28 do CDC, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica em situações de abuso de direito, infração à lei, ou quando a personalidade jurídica se torna um obstáculo ao ressarcimento de danos aos consumidores. Segundo o §5º do referido artigo, essa medida também é aplicável quando a empresa está em estado de insolvência ou recuperação judicial, como é o caso da 123 Milhas.
A juíza destacou que a desconsideração da personalidade jurídica da executada não afetará sua recuperação judicial, pois não implicará na constrição de seus bens.
A advogada Nathália Brandão patrocina a causa.
- Processo: 0019229-40.2023.8.26.0001
Veja a decisão.
Em nota, o grupo 123 Milhas informou que já foi intimado e irá recorrer da decisão.