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Liminar garante a advogado sem procuração acesso a processo do TCU

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5/7/2007


STF

Liminar garante a advogado sem procuração acesso a processo do TCU

Uma decisão da presidente do STF, ministra Ellen Gracie, garantiu ao advogado João José Machado de Carvalho o direito de acesso, mesmo sem procuração, aos autos de um processo de tomada de contas localizado nas dependências da Secretaria de Controle Externo de Goiás.

Ele impetrou o MS 26772, com pedido de liminar, contra decisão do ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União, que havia indeferido a pretensão do advogado de "examinar, tomar apontamentos e obter cópias dos autos do processo", em razão da falta de procuração para o acompanhamento do caso.

O advogado argumentou que foi consultado pelo diretor-presidente do Instituto de Planejamento do município de Goiânia para defendê-lo na ação em que figura como responsável solidário pela tomada de contas da gestão do então prefeito da cidade, Darci Accorsi. Dessa forma, o acesso aos autos seria indispensável antes mesmo de assumir a defesa da causa.

A decisão da ministra foi tomada com base no artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto dos Advogados (Lei 8.906/94 - clique aqui), que assegura aos integrantes da categoria o direito de examinar autos de processos que não estejam sob sigilo, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário, Legislativo ou da Administração Pública em geral.

Processo Relacionado: MS 26772 – clique aqui

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