O STF começa a julgar nesta sexta-feira, 13, habeas corpus do ex-jogador Robinho contra a execução da pena de nove anos de prisão imposta pela Justiça italiana pelo crime de estupro. A defesa questiona a decisão do STJ que homologou sentença estrangeira e determinou o cumprimento da pena no Brasil.
Os dois habeas corpus apresentados serão julgados em plenário virtual com data prevista de encerramento dia 20.
Entenda
Robinho foi condenado pela Justiça da Itália por participação em um estupro coletivo ocorrido em 2013.
Em janeiro de 2023, o STJ homologou a decisão italiana e determinou o início imediato do cumprimento da pena no Brasil.
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A defesa do ex-jogador ingressou com habeas corpus sustentando que a decisão do STJ contraria a jurisprudência do STF, uma vez que a execução da pena foi determinada antes do trânsito em julgado da decisão, ou seja, enquanto ainda havia recursos pendentes, como embargos de declaração e recurso extraordinário.
Os advogados alegam que Robinho permaneceu em liberdade durante todo o processo de homologação e que não representava risco à ordem pública.
Outro ponto levantado é a inconstitucionalidade da lei de migração (13.445/17), que permite a execução de sentenças estrangeiras no Brasil. A defesa argumenta que essa previsão viola o princípio de que nenhum brasileiro nato pode ser extraditado e que, por analogia, não se deveria permitir a execução de penas impostas por outros países.
A defesa também questiona a aplicação da lei de migração aos fatos ocorridos em 2013, anteriores à promulgação, invocando o princípio de que a lei penal não retroage para prejudicar o réu.
Outro argumento é a alegação de que o processo na Itália não garantiu o devido processo legal, e que houve violação de tratados de cooperação entre Brasil e Itália, que impediriam a execução de penas restritivas de liberdade.
Liminar
Em março, o relator, ministro Luiz Fux, indeferiu pedido liminar, mantendo a prisão do ex-jogador. Para ele, não houve violação, pelo STJ, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, caracterizadora de coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente.
Ainda, Fux considerou que, ao homologar a sentença estrangeira, o STJ, em princípio, deu cumprimento à lei 13.445/17, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria.
O ministro ressaltou que o ex-jogador respondeu ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro.
Agora, o caso foi submetido à análise do plenário.
- Processos: HC 239.162 e HC 239.238