A 2ª turma do TRT da 5ª região confirmou a justa causa aplicada a uma atendente da rede de fast-food. A penalidade foi motivada pela apresentação de um atestado médico falso por parte da trabalhadora.
Conforme relatado, a trabalhadora foi contratada em 2014 como atendente em unidades franqueadas do McDonald's em Salvador, permanecendo no cargo até 2021. A alegação da trabalhadora é de que sua dispensa por justa causa, sob a acusação de falsificação de um atestado médico entregue à empresa, é infundada. Em virtude disso, ajuizou ação trabalhista buscando a reversão da modalidade de dispensa para rescisão sem justa causa.
A empresa, por sua vez, sustentou a legalidade da aplicação da justa causa. A empresa argumentou que a penalidade foi aplicada após a constatação da falsidade do atestado médico apresentado pela funcionária. Ao receber o documento, a empresa identificou rasuras e discrepâncias no tamanho e nitidez das letras, o que levantou suspeitas.
Diante disso, a empresa contatou a clínica emissora do atestado, a qual confirmou a falsificação do documento. A dispensa por justa causa foi efetivada no dia seguinte à confirmação da clínica.
A juíza da 20ª vara do Trabalho de Salvador/BA, ao analisar o caso, concluiu que a conduta da empregada configurou motivo grave o suficiente para justificar a demissão por justa causa. A atendente, insatisfeita com a decisão, interpôs recurso.
O desembargador Renato Simões, relator do caso, destacou em seu voto que a empresa apresentou provas robustas da falsidade do atestado médico, por meio de documentos juntados aos autos.
Diante disso, o pagamento de verbas rescisórias inerentes à modalidade de dispensa sem justa causa foi considerado indevido.
- Processo: 0000454-22.2021.5.05.0020
Confira aqui o acórdão.