Migalhas Quentes

Jornalista indenizará em R$ 7 mil e deve se retratar por texto contra advogados

Magistrada considerou que publicação extrapolou os limites da liberdade de expressão, configurando abuso de direito ao ferir a honra dos autores.

9/9/2024

Jornalista responsável por publicar conteúdo difamatório contra dois advogados em um blog e em um jornal local deve se retratar publicamente e indenizar em R$ 7 mil. Assim decidiu a desembargadora Fernanda Sell de Souto Goulart Fernandes, da 8ª câmara de Direito Civil do TJ/SC.

A decisão foi proferida após os advogados ingressarem com ação de indenização por danos morais, alegando que suas honras foram lesadas por informações falsas divulgadas pela ré.

A jornalista já havia sido condenada na esfera criminal.

Advogados serão indenizados por matéria jornalística com difamações.(Imagem: Freepik)

Os advogados moveram ação após a publicação de um artigo que os acusava de conduta desonesta em um processo judicial. A acusação de litigância de má-fé foi feita em um jornal e no blog pessoal da jornalista. As alegações, no entanto, foram julgadas improcedentes, e os advogados buscaram reparação pelos danos à sua reputação.

A ré havia se recusado a retirar as publicações e a se retratar espontaneamente.

A magistrada entendeu que a publicação extrapolou os limites da liberdade de expressão, configurando abuso de direito ao ferir a honra dos autores.

"A leitura dos prefalados dispositivos não deixa dúvidas de que tanto a honra quanto a liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento são valores essenciais à sociedade, protegidos sob o manto dos direitos fundamentais."

A decisão ressaltou que a liberdade de manifestação do pensamento, garantida pela Constituição, deve ser exercida de forma responsável, e que o uso indevido desse direito justifica a imposição de medidas reparadoras, como a retratação pública.

Com base nas provas apresentadas, determinou que a jornalista promova a retratação nos mesmos veículos nos quais as informações difamatórias foram publicadas, além de indenizar os autores por danos morais.

A jornalista também foi condenada a retirar imediatamente as publicações difamatórias, sob pena de multa.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Pablo Marçal processa Natuza Nery por acusá-lo de fake news, mas desiste

23/5/2024
Migalhas Quentes

Jornalista é condenada à detenção por matéria falsa sobre advogados

16/11/2023
Migalhas Quentes

TST: Jornalista não indenizará por publicar “Chupa Folha” em obituário

12/12/2022
Migalhas Quentes

Jornalista deve indenizar ex-PGR Raquel Dodge por ofensas misóginas

5/9/2022
Migalhas Quentes

Folha de S.Paulo não será indenizada por jornalista que publicou mensagem subliminar

22/2/2016

Notícias Mais Lidas

STJ: Policial conta em podcast como obteve confissão e ministra anula prova

9/9/2024

STF valida regra que manda bancos fornecerem dados de clientes ao Fisco

8/9/2024

Deolane Bezerra é presa novamente após descumprir medidas cautelares

10/9/2024

Juiz reconhece direito a pensão alimentícia para animal de estimação

10/9/2024

Justiça concede habeas corpus a Deolane Bezerra, que ficará em domiciliar

9/9/2024

Artigos Mais Lidos

Reforma tributária das locações de imóveis

9/9/2024

Base de cálculo na cessão de cotas de uma holding familiar

10/9/2024

Cláusula de barreira: Você sabe o que é?

9/9/2024

O aumento extraordinário no preço dos insumos na construção civil, reequilíbrio contratual e o risco da prescrição

9/9/2024

Direitos fundamentais e IA: A regulamentação da criação de imagens de indivíduos na reforma do Código Civil

9/9/2024