TST: Jornalista não indenizará por publicar "Chupa Folha" em obituário
5ª Turma negou processamento de recurso da Folha de S. Paulo contra decisão que concluiu não ter havido dano moral no texto redigido pelo jornalista.
Da Redação
segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
Atualizado às 12:11
Em 2015, um jornalista, em seu último texto na Folha de S.Paulo, decidiu deixar uma "mensagem subliminar" à empresa, fazendo com que as primeiras letras de cada parágrafo de um obituário formassem o acróstico "Chupa Folha". Pela suposta ofensa, o jornal foi à Justiça pedir indenização por danos morais e retratação do ex-funcionário. No último mês, entretanto, sofreu uma nova derrota, dessa vez no TST. Com efeito, a 5ª turma, por maioria, negou seguimento ao recurso de revista da Folha.
Mensagem oculta
Na reclamação trabalhista, a empresa relatou que o repórter, contratado em maio de 2013, havia pedido demissão em 10/7/15. Alguns dias depois, tomou conhecimento, por meio de outros veículos de imprensa, que o último texto redigido por ele, publicado em 13/7/15 na seção de obituários, trazia uma mensagem ofensiva à ex-empregadora.
A expressão pejorativa não estava explícita. No texto, o empregado fizera com que as primeiras letras de cada parágrafo formassem o acróstico "Chupa Folha". Acróstico é uma composição textual formada a partir de letras isoladas que, se lidas em outras direções ou sentidos, formam palavras ou frases.
Alegando ofensa à sua imagem e à sua honra, a Folha reivindicou pagamento de indenização por dano moral, uma retratação por escrito e um pedido de desculpas à família da falecida homenageada no obituário.
O jornalista, por sua vez, não negou a autoria do obituário nem a intenção de formar o acróstico. Porém, afirmou que não havia contribuído para a divulgação do fato, já que não revelara a nenhum meio de comunicação a mensagem oculta no texto.
Liberdade de expressão
Em 1ª instância, o juízo de origem negou os pedidos, por entender que não ficou comprovada lesão à imagem, ao bom nome e à boa fama da empresa. Segundo a sentença, a repercussão do fato se limitara a blogs e sites de pequeno alcance.
Quanto à retratação, o juízo considerou que a empresa não havia especificado os termos do texto e esperava condicionar a publicação à sua aprovação prévia. Por fim, a sentença apontou que o pedido de desculpas já havia sido feito pelo jornal.
Em 2º grau o TRT da 2ª região manteve a decisão, ao concluir que não foi demonstrada ofensa à imagem da pessoa jurídica. Além disso, a decisão considerou que o jornalista "usou seu direito de se expressar livremente" e "tornou público o seu pensamento/sentimento com relação à empresa".
Recurso ao TST
Para o relator do agravo pelo qual a Folha pretendia trazer a discussão ao TST, ministro Douglas Alencar Rodrigues, não há como enquadrar os fatos delineados pelo TRT como ofensivos à imagem e à boa fama da empresa, pois não havia nem mesmo provas de que o jornalista teria divulgado o acróstico.
Para acolher a tese da empresa, seria necessário reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST.
A decisão foi por maioria, vencido o ministro Breno Medeiros.
- Processo: Ag-AIRR-1576-14.2015.5.02.0069
Acróstico imperial
Há 154 anos, na ocasião do 43º aniversário de Pedro de Alcântara João Carlos Leopoldo Salvador Bibiano Francisco Xavier de Paula Leocádio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga, o nosso D. Pedro II, o conservador e monarquista Jornal do Commercio caiu num sensacional logro. A folha carioca publicou uma versalhada aparentemente enaltecedora a D. Pedro II. Não percebeu, no entanto, que se tratava de um acróstico, no qual se lia: "O bobo do rei faz anos". Ou melhor, "annos", como mandava a ortografia da época. Veja:
"Quarta-feira, 2 de dezembro de 1868
Oh! excelso monarca, eu vos saúdo!
Bem como vos saúda o mundo inteiro,
O mundo que conhece as vossas glórias...
Brasileiros, erguei-vos, e de um brado
O monarca saudai, saudai com hinos!
Do dia de dezembro o dois faustoso,
O dia que nos trouxe mil venturas!
Rebomba ao nascer d'alva a artilharia
E parece dizer em som festivo
Império do Brasil, cantai, cantai!
Festival harmonia reine em todos;
As glórias do monarca, as sãs virtudes
Zelemos, decantando-as sem cessar.
A excelsa imperatriz, a mãe dos pobres,
Não olvidemos também de festejar
Neste dia imortal que é para ela
O diz venturoso em que nascera
Sempre grande e imortal Pedro II.
Um monarquista".