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Por atraso em entrega de imóvel, juíza determina rescisão contratual

O consumidor, que pagou mais de R$ 318 mil, solicitou a rescisão e a devolução dos valores, que foi acolhida pela magistrada, considerando a ausência de informações essenciais no contrato.

5/9/2024

A juíza Mônica Soares Machado, da 33ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, determinou a rescisão de contrato e a devolução integral dos valores pagos por um consumidor a uma cooperativa habitacional. A magistrada apontou a falta de clareza quanto ao prazo de entrega da unidade adquirida como fator que anulou o contrato.

Nos autos, o autor relatou que pagou mais de R$ 318 mil em seis anos sem previsão para a entrega do imóvel, razão pela qual solicitou a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos.

Em sua defesa, a cooperativa alegou que o autor, como conselheiro fiscal, estava ciente das regras internas e que já havia usufruído de algumas unidades habitacionais.

A magistrada entendeu que o contrato carecia de informações essenciais.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que o contrato não continha informações essenciais, como o prazo máximo para a entrega do imóvel, o que justificou a rescisão contratual.

"Há que se reconhecer o direito do autor à rescisão contratual, pela ausência de previsão de prazo para a entrega da unidade imobiliária."

Além disso, a juíza ressaltou que a aquisição de mais de uma unidade habitacional pelo autor e a posse de algumas delas não alteravam o entendimento quanto às características do contrato.

A magistrada também considerou que a cooperativa atuava mais como incorporadora do que como entidade cooperativa, aplicando o CDC ao caso.

Dessa forma, foi determinada a devolução integral dos valores pagos, com correção monetária desde os desembolsos e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

O escritório Maviene Advogados atuou no caso.

Confira aqui a sentença.

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