A juíza Mônica Soares Machado, da 33ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, determinou a rescisão de contrato e a devolução integral dos valores pagos por um consumidor a uma cooperativa habitacional. A magistrada apontou a falta de clareza quanto ao prazo de entrega da unidade adquirida como fator que anulou o contrato.
Nos autos, o autor relatou que pagou mais de R$ 318 mil em seis anos sem previsão para a entrega do imóvel, razão pela qual solicitou a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos.
Em sua defesa, a cooperativa alegou que o autor, como conselheiro fiscal, estava ciente das regras internas e que já havia usufruído de algumas unidades habitacionais.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que o contrato não continha informações essenciais, como o prazo máximo para a entrega do imóvel, o que justificou a rescisão contratual.
"Há que se reconhecer o direito do autor à rescisão contratual, pela ausência de previsão de prazo para a entrega da unidade imobiliária."
Além disso, a juíza ressaltou que a aquisição de mais de uma unidade habitacional pelo autor e a posse de algumas delas não alteravam o entendimento quanto às características do contrato.
A magistrada também considerou que a cooperativa atuava mais como incorporadora do que como entidade cooperativa, aplicando o CDC ao caso.
Dessa forma, foi determinada a devolução integral dos valores pagos, com correção monetária desde os desembolsos e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
O escritório Maviene Advogados atuou no caso.
- Processo: 1146805-90.2023.8.26.0100
Confira aqui a sentença.