Casal consegue rescindir contrato de pacote de férias com Beach Park
Magistrada considerou que os contratos em questão estão sujeitos às regras do CDC, pois as partes se enquadram nas definições de "fornecedor" e "consumidor".
Da Redação
sábado, 6 de janeiro de 2024
Atualizado em 5 de janeiro de 2024 17:05
Juíza de Direito Daniela Anholeto Valbão Pinheiro Lima, da 6ª vara Cível de São Caetano do Sul/SP, rescindiu contrato de programa de hospedagem com o Beach Park. A decisão também declarou como nula a taxa administrativa cobrada pela empresa.
Na Justiça, um casal alegou que, em 2020, celebrou um contrato com a empresa Beach Park Hotéis e Turismo para o uso de unidade habitacional e se associou à RCI com o objetivo de viajar para diversos destinos pelo programa de férias. No entanto, em 2023, ao revisar minuciosamente os documentos assinados, o casal se arrependeu do negócio pactuado.
Ao solicitar a rescisão do contrato, as empresas informaram que o cancelamento só seria possível mediante o pagamento das penalidades previstas no contrato.
Ao analisar o pedido, a magistrada verificou que os contratos em estão sujeitos às regras do CDC - Código de Defesa do Consumidor, pois as partes se enquadram nas definições de "fornecedor" e "consumidor". "As requerentes devem ser protegidas pelas regras constantes no CDC, em especial, a previsão contida no art. 53, que proíbe a retenção total das prestações em benefício do credor", acrescentou.
Quanto à taxa administrativa (correspondente a 20% do valor total do contrato), a juíza considerou essa retenção abusiva, uma vez que os consumidores já estavam contratualmente sujeitos ao pagamento de uma penalidade de 10% do preço, percentual suficiente para indenizar as empresas pelos gastos relacionados à pactuação e ao desfazimento do negócio.
Assim, declarou a rescisão do contrato e anulação da cobrança da comissão referente à taxa administrativa. Ademais, as empresas foram condenadas solidariamente a restituir aos consumidores 90% do valor total pago desde o ajuizamento da ação.
A defesa do casal é patrocinada pelo escritório Engel Advogados.
- Processo: 1004274-41.2023.8.26.0565
Leia a sentença.