Migalhas Quentes

STF valida lei do DF que reserva vagas na administração para maiores de 40

Norma assegura 5% das vagas na administração pública e 10% nas terceirizadas para pessoas acima de 40 anos.

5/9/2024

O STF validou a lei 4.118/08, que assegura a reserva de 5% das vagas na administração pública do DF e 10% das vagas de mão-de-obra terceirizada para pessoas com mais de 40 anos. A decisão unânime foi tomada durante o julgamento da ADIn 4.082, concluída em sessão virtual em 30 de agosto. 

Segundo o relator, ministro Edson Fachin, a legislação refere-se a uma política pública de pleno emprego e utiliza critérios compensatórios contra discriminação.

A ação foi movida pelo governo do Distrito Federal, em 2008, após a Câmara Legislativa derrubar o veto do Executivo ao projeto de lei.

O governo argumentava que a norma violaria a competência da União para legislar sobre direito do trabalho e normas gerais de licitação.

O relator, ministro Edson Fachin, rejeitou o argumento do governo, afirmando que a lei é uma política pública de pleno emprego ao criar reserva de vagas com critérios contra discriminação.

STF valida reserva de vagas na administração pública do DF para pessoas com mais de 40 anos.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF.)

Fachin destacou que a Câmara Legislativa implementou princípios constitucionais de proteção ao trabalhador e igualdade.

"A fixação de um percentual mínimo de contratação pelo poder público de empregados com mais de quarenta anos não é matéria relativa à relação empregatícia e, portanto, não se encontra regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Em outros termos, a referida lei distrital não regula a relação jurídica entre empregadores e trabalhadores, seu conteúdo não impõe obrigação trabalhista, mas é direcionado às contratações públicas, visando a promoção de valores constitucionais, como o da isonomia material"?

O ministro também mencionou que o STF já validou medidas semelhantes, como a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas negras. Ele concluiu que o objetivo da lei 4.118/08, que busca promover o desenvolvimento econômico e social no Distrito Federal por meio dessa política pública, está em conformidade com os valores constitucionais.

Quanto ao trecho da lei que dá prioridade a "chefes de família com filhos menores", Fachin esclareceu que o termo "chefe de família" deve ser interpretado de forma ampla, incluindo tanto a chefia masculina quanto feminina, de maneira individual ou conjunta.

Leia o voto de Fachin.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Candidato não convocado por contratações temporárias tem vaga reservada

22/6/2024
Migalhas Quentes

MPF recomenda inclusão de cotas para trans em seleção para auditor

18/1/2024
Migalhas Quentes

STF invalida lei do AM que reserva vagas de faculdade para aluno local

19/10/2023

Notícias Mais Lidas

CNJ altera regras do Domicílio Judicial Eletrônico e exclui intimação de advogado

6/9/2024

Silvio Almeida pede à Justiça que Mee Too explique acusação de assédio

6/9/2024

STF volta a julgar validade de contrato de trabalho intermitente

6/9/2024

Juiz vê litigância predatória e condena advogado por esquema de captação de clientes

7/9/2024

Minuto Migalhas tem prisão de Deolane, caso Boate Kiss e X de Xandão

6/9/2024

Artigos Mais Lidos

Presunções

6/9/2024

A reforma tributária no âmbito das locações de imóveis

6/9/2024

O ITCMD sobre distribuição desproporcional de dividendos na reforma tributária

6/9/2024

Responsabilidade civil das concessionárias por acidentes envolvendo animais domésticos: Decisão unânime do STJ

6/9/2024

Afinal de contas, quem é esse tal de representante legal?

6/9/2024