O Conselho Federal da OAB pretende apresentar ao Congresso Nacional um projeto de lei para garantir a indispensabilidade da advocacia em processos de pensão alimentícia. Essa iniciativa ocorre após a decisão do STF, que autorizou que pedidos de pensão alimentícia sejam feitos sem a assistência de um advogado.
Na sessão virtual encerrada em 16 de agosto, o STF rejeitou um pedido da OAB durante o julgamento da ADPF 591.
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Segundo a OAB, a dispensa do advogado em processos de pensão alimentícia fere princípios constitucionais fundamentais, como a isonomia, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e o direito à defesa técnica. A entidade sustenta que a presença de advogada ou advogado é crucial para assegurar que todas as partes envolvidas tenham um acompanhamento adequado e uma defesa eficaz, especialmente em casos sensíveis como os de pensão alimentícia.
“Vamos atuar no Legislativo para assegurar o que já determina o artigo 133 da Constituição, que estabelece a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça. Trata-se de um dispositivo que resguarda a correta representação do cidadão ante o Estado", afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
Um parecer elaborado pela Comissão de Direito da Família do Conselho Federal da OAB ressalta que a participação da advocacia é desejável e essencial para proteger os interesses das partes nas ações de pensão alimentícia. O documento é assinado pela presidente e pela vice-presidente da Comissão, as advogadas Ana Vládia Martins Feitosa e Marcela Signori Prado.