O partido Rede Sustentabilidade, em conjunto com a Fenaq, protocolou no STF ação questionando aspectos da EC 133/24, a qual isentou os partidos de penalidades por não cumprimento das cotas destinadas a candidaturas de mulheres e pessoas negras. A ação foi atribuída ao ministro Cristiano Zanin.
Na ação, que inclui um pedido de liminar, os autores argumentam que as disposições contidas na emenda configuram um retrocesso nas políticas afirmativas que visam aumentar a representação política de mulheres e indivíduos negros.
Segundo a Rede, dados do IBGE e do Tribunal Superior Eleitoral indicam que as mulheres representam 51,11% da população, mas apenas 15,8% dos cargos nas câmaras municipais foram ocupados por elas nas eleições de 2020.
De maneira semelhante, pessoas pretas e pardas, que correspondem a aproximadamente 52% da população, continuam a ser sub-representadas nos legislativos municipais.
Além disso, o partido solicita a suspensão do artigo que antecipa a implementação das normas da emenda nas eleições municipais deste ano, argumentando que a Constituição determina que as regras eleitorais devem entrar em vigor apenas um ano após sua promulgação.
- Processo: ADIn 7.706