PGR: Anistia a partidos que descumpriram cotas é "inadmissível"
Dispositivos de emenda impedem a aplicação de qualquer tipo de sanção.
Da Redação
sábado, 7 de outubro de 2023
Atualizado em 8 de outubro de 2023 09:57
A procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, emitiu um parecer contrário à anistia concedida pela EC 117/22 aos partidos políticos que não destinaram recursos mínimos a mulheres, negros e programas de fomento à participação feminina nas últimas eleições. As regras previstas em dois artigos da emenda são alvo de ADIn ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Fenaq - Federação Nacional das Associações Quilombolas no STF.
"Os arranjos legislativos que, por qualquer modo, impliquem sub-representação de mulheres e de negros na política para aquém dos patamares já alcançados, além de violarem os limites materiais ao poder de emenda à Constituição Federal, significam inadmissível retrocesso em políticas afirmativas voltadas a assegurar isonomia política de gênero e racial", argumenta a procuradora.
Segundo a PGR, os dispositivos da emenda impedem a aplicação de qualquer tipo de sanção, como devolução de dinheiro, multa ou suspensão do Fundo Partidário, aos partidos que não cumpriram a cota mínima de financiamento em razão de gênero e raça até 2022.
Desde as eleições de 2018, os partidos são obrigados a destinar pelo menos 30% dos recursos públicos de campanha às mulheres. A partir de 2020, também se tornou obrigatória a repartição de recursos na exata proporção entre candidatos negros e brancos. Ao se manifestar pela procedência da ADIn, a procuradora-geral da República destaca o princípio da vedação do retrocesso. A PGR também contesta o argumento de que a norma questionada busca resguardar a segurança jurídica.
- Processo: ADIn 7.419
Informações: MPF.