O plenário do STF referendou, em julgamento virtual, a liminar do ministro Edson Fachin que prorrogou até 11 de setembro o prazo para que Legislativo e Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento.
A decisão de Fachin é de 16 de julho, e foi proferida durante o plantão do Judiciário. A liminar foi submetida ao plenário e referendada em sessão que se encerrou no último dia 23.
Em julho, a AGU e a Advocacia-Geral do Senado solicitaram a prorrogação do prazo, que se esgotaria no dia 19 de julho. Os dois órgãos argumentaram que as negociações sobre formas de compensação pela prorrogação do benefício ainda estão sendo discutidas entre o Executivo e o Legislativo. Além disso, alertaram que se aproxima o período do recesso constitucional parlamentar, que pode afetar a deliberação do tema.
O ministro Fachin concordou com o pedido. O ministro destacou estar "comprovado nos autos o esforço efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão".
"Portanto, cabe a jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções. Tais razões militam a favor da concessão do pedido deduzidos."
A liminar foi referendada pelo plenário por unanimidade.
A questão da desoneração
Após o Congresso aprovar lei que prorrogava a desoneração da folha de pagamento até 2027, a lei foi suspensa pelo STF, a pedido do governo Federal na ADIn 7.633.
Ato contínuo, os Poderes Legislativo e Executivo decidiram discutir um novo projeto de lei, buscando uma solução consensual sobre o tema.
Para possibilitar este acordo, a ação no STF foi suspensa por 60 dias, a fim de que se encontrasse uma solução consensual. O ministro Zanin, relator, destacou que tanto o Executivo quanto o Legislativo demonstraram comprometimento com o diálogo institucional para resolver o impasse sobre o benefício.
Próximo da extinção do prazo, foi solicitada a prorrogação, que foi aceita pelo ministro Fachin em julho, durante o plantão judicial.
Agora, a decisão de Fachin foi referendada pelo plenário.
- Processo: ADIn 7.633
Confira a decisão de Fachin.