O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira, 22, a EC 133/24, que estabelece novas regras para a destinação de recursos dos partidos políticos a candidatos pretos e pardos e perdoa as legendas que não cumpriram a cota mínima para essas candidaturas em eleições passadas.
De acordo com a emenda, para que as multas sejam efetivamente perdoadas, os partidos deverão investir nas quatro próximas eleições, a partir de 2026, os valores correspondentes à cota não cumprida em candidaturas de pretos e pardos nas eleições anteriores.
“Não haverá punição desde que sejam investidos os recursos em candidaturas de pessoas negras. Ressaltamos assim que esta emenda à Constituição não tem como fim o perdão de sanções decorrentes do descobrimento de cotas relativas a sexo e raça”, declarou o vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira, durante a solenidade de promulgação no plenário do Senado.
A nova regra constitucional, que entra em vigor já a partir da eleição deste ano, determina que, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário sejam direcionados para financiar candidaturas de pretos e pardos “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”.
No entanto, na prática, a EC 133 pode resultar em uma redução das verbas destinadas a candidaturas de pretos e pardos, uma vez que, antes da emenda, os gastos dos partidos com campanhas desses candidatos deveriam ser proporcionais ao número de candidaturas, ou seja, se 50% dos candidatos fossem pretos e pardos, os recursos também deveriam ser 50% do total.
Além disso, a EC 133 propõe a criação de um refinanciamento de dívidas para partidos políticos, seus institutos ou fundações, permitindo a regularização de débitos com perdão de juros e multas, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os valores originais. O parcelamento pode ser feito em até 180 meses, a critério do partido, enquanto as dívidas previdenciárias serão parceladas em 60 meses, podendo ser pagas com recursos do Fundo Partidário.
Por fim, a emenda amplia a imunidade tributária de partidos políticos, seus institutos e fundações, abrangendo todas as sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias. Essa imunidade se aplica à devolução e ao recolhimento de valores, incluindo juros, multas ou condenações determinadas em processos de prestação de contas eleitorais e anuais, além de processos administrativos ou judiciais.
A EC 133 tem origem na PEC 9/23, inicialmente proposta pelo deputado Paulo Magalhães. Na Câmara, a relatoria da PEC ficou a cargo do deputado Antonio Carlos Rodrigues.