O INSS foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um agricultor que teve o benefício por incapacidade cancelado duas vezes, mesmo após sofrer a amputação de um braço. Embora o pagamento tenha sido restabelecido por decisão judicial, o agricultor, de 61 anos, ficou sem qualquer recurso financeiro entre janeiro de 2021 e outubro de 2022.
A decisão foi proferida pela 4ª vara da Justiça Federal em Criciúma, em um processo do Juizado Especial Federal. A juíza Camila Lapolli de Moraes considerou que o INSS agiu de forma abusiva.
“Apesar de o agricultor ter sofrido a amputação de um dos braços e, por isso, ter sido aposentado por invalidez em 2013, a autarquia cancelou o benefício duas vezes, em agosto de 2018 e dezembro de 2020.”
Para voltar a receber o benefício, o agricultor precisou mover duas ações judiciais contra o INSS, em 2019 e 2021. As perícias realizadas durante esses processos confirmaram que ele estava totalmente incapacitado para o trabalho. Além da amputação, o agricultor sofre de outros problemas de saúde.
A juíza destacou ainda que, além do comportamento abusivo, o INSS não realizou qualquer exame médico antes do segundo cancelamento do benefício.
“Entendo que está configurado o ato ilícito e o consequente dano moral sofrido pelo agricultor, especialmente considerando o caráter essencial do benefício que lhe foi negado”, concluiu Camila Moraes.
O tribunal não informou o número do processo.
Informações: TRF-4.