Migalhas Quentes

Empresa alvo de cinco ações alega litigância predatória, mas tem IRDR negado

Relatora destacou que existência de demandas repetitivas não caracteriza, por si só, litigância predatória.

24/8/2024

Por unanimidade, o TRT da 2ª região rejeitou IRDR – incidente de resolução de demandas repetitivas proposto por uma empresa que alegava ser vítima de litigância predatória após advogadas patrocinarem, contra ela, cinco processos trabalhistas. 

403970

No caso, a empresa ajuizou o incidente alegando que as advogadas das ações mencionadas vinham adotando prática de judicialização predatória.

Segundo a empresa, as advogadas estariam patrocinando ações com pedidos idênticos, como o reconhecimento de grupo econômico e a condenação solidária das empresas envolvidas, utilizando-se de documentos manipulados para tumultuar o andamento dos processos e prejudicar a defesa da empresa.

Entre os processos relacionados, a empresa apontou que, em dois deles, o tribunal já havia decidido pela inexistência de grupo econômico, tendo um deles transitado em julgado, e no outro a empresa foi excluída da ação já na fase inicial.

 

TRT da 2ª região negou IRDR de empresa que alegava ser alvo de demandas predatória.(Imagem: TRT-2/Divulgação)

A relatora, desembargadora Sônia Maria de Barros, apresentou voto analisando os requisitos de admissibilidade para o incidente. 

Considerou que, apesar da semelhança entre os processos mencionados, não havia elementos suficientes para caracterizar litigância predatória.

Entendeu ausentes os requisitos estabelecidos pelo CPC para a instauração do IRDR, especificamente a falta de risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. 

A relatora destacou que a simples repetição de ações trabalhistas, mesmo que apresentem semelhanças, não configura automaticamente litigância predatória. Para isso, seria necessário comprovar a existência de prática sistemática de captação indevida de clientes vulneráveis, com petições padronizadas e sem embasamento jurídico, o que não foi demonstrado no caso.

"Ora, a distribuição de cinco reclamações trabalhistas nas quais se discute a existência de grupo econômico entre a requerente e demais reclamadas incluídas no polo passivo não autoriza concluir pela captação indevida de clientes vulneráveis e de ações com repetição em massa, pedidos absolutamente idênticos e genéricos, verdadeiras lides temerárias.

Por si só, a existência de demandas repetitivas não configura litigância predatória. Tanto isso é verdade que inúmeros Incidentes de Demandas Repetitivas vêm sendo analisados por este Tribunal Pleno."

Assim, o colegiado, acompanhando a relatora, decidiu rejeitar o pedido de IRDR e extinguir o processo, permitindo que os processos trabalhistas continuem seu curso normal na 1ª instância. 

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024
Migalhas Quentes

Litigância predatória: Advogada ressalta linha tênue entre a boa e má advocacia

8/7/2024
Migalhas Quentes

Litigância predatória: Mais de 1.500 ações são extintas em 2 comarcas no Piauí

22/3/2024
Migalhas de Peso

Por um debate concreto em matéria de litigância predatória

2/11/2023
Migalhas Quentes

TJ/MS diz que o mesmo advogado ajuizou quase 40 mil ações no Estado

14/4/2022
Migalhas Quentes

"Oficie-se à OAB": Advogado propõe 11 mil ações similares

10/3/2022
Migalhas Quentes

Litigância predatória: Juiz explica modus operandi dos profissionais

20/7/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024