Nesta terça-feira, 20, a 3ª turma do STJ começou a julgar recurso do MP/BA que busca reverter decisão do TJ/BA. A decisão questionada declarou a ilegitimidade ativa do MP em ação civil pública contra concessionária, que visa a condenação por danos morais e materiais decorrentes de defeitos em veículos da marca Suzuki. Após o voto favorável do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Moura Ribeiro.
Os defeitos incluem a entrada de gases do combustível na cabine do veículo e trepidação do volante, principalmente quando expostos a temperaturas iguais ou superiores a 35°C.
O TJ/BA, embora tenha reconhecido a defesa dos consumidores na referida ação civil, entendeu pela ilegitimidade ativa do MP, por entender ausente a relevância social.
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pelo provimento do recurso do MP/BA, argumentando que o Ministério Público está legitimado para promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo quando se trata de direitos disponíveis, se a lesão transcende a esfera de interesses puramente particulares e compromete relevantes interesses sociais.
S. Exa. destacou o potencial lesivo dos vícios ocultos nos veículos automotores, que poderiam causar acidentes graves e até mesmo a morte de pessoas devido à inalação de gases tóxicos. Nesse sentido, o relator reconheceu a existência de um interesse social qualificado na tutela coletiva dos direitos dos consumidores.
Após o voto do relator, o ministro Moura Ribeiro solicitou vista dos autos, suspendendo temporariamente o julgamento.
- Processo: REsp 2.127.585