Nesta segunda-feira, 21, a Justiça do Trabalho lançou três protocolos de julgamento que orientam a magistratura trabalhista a considerar, em suas decisões, desigualdades históricas e estruturais existentes na realidade brasileira.
Abordando temas como diversidade, inclusão, combate ao trabalho escravo contemporâneo e ao trabalho infantil, os documentos buscam incentivar julgamentos isentos de preconceitos e atentos às particularidades das partes envolvidas.
O primeiro documento é o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, que aborda as questões de gênero e sexualidade, raça e etnia, pessoa com deficiência e idosa.
O segundo é o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência. Já o terceiro é o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo.
“Trata-se de instrumentos voltados à superação das desigualdades e de todas as formas de discriminação, incorporando a grmática dos direitos humanos para todas as pessoas”, afirmou o ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente do TST, durante a cerimônia de lançamento.
Os protocolos fornecem orientações específicas para lidar com casos de discriminação de gênero e violência contra a mulher no ambiente de trabalho.
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Também apresentam diretrizes para a inclusão de pessoas com deficiência, combate ao cissexismo e promoção da igualdade racial.
Conceitos, leis, normas internacionais, exemplos práticos e dados contextualizam os temas nos aspectos sociais, econômicos, culturais e do mercado de trabalho.
As orientações, voltadas para integrantes da magistratura e dos quadros funcionais da Justiça do Trabalho, também oferecem alertas importantes para a advocacia.
O presidente do TST ressaltou que os protocolos são instrumentos vivos, contextualizados no tempo presente e que podem (e devem) ser constantemente aprimorados. “Espera-se que eles ganhem o mundo jurídico, amplificando vozes e perspectivas”, concluiu o ministro.
- Acesse aqui os Protocolos para Atuação e Julgamento na Justiça do Trabalho.
Informações: TST.