Migalhas Quentes

Juíza do TRT-11 simplifica linguagem jurídica em decisões com gráficos

Magistrada incorpora gráficos nas sentenças, facilitando a compreensão das decisões judiciais, independentemente do nível de escolaridade.

20/8/2024

Em uma iniciativa para promover a acessibilidade à Justiça, a juíza do Trabalho Gisele Araújo Loureiro de Lima, da 10ª vara de Manaus/AM, implementou o uso de linguagem clara e gráficos visuais em suas sentenças.

Inspirada e incentivada pela colega Graziele Cabral, juíza do Trabalho do TRT da 23ª região, o método visa simplificar o entendimento das decisões judiciais, tornando-as acessíveis a todos, independentemente do grau de escolaridade.

A abordagem, que abandona termos e conceitos técnicos complexos, tem o objetivo de aproximar a população do Judiciário, garantindo que as decisões sejam entendidas por todos. 

Para a juíza, a medida é especialmente relevante considerando a diversidade da população atendida pelo TRT da 11ª região, que abrange os estados do Amazonas e Roraima, incluindo venezuelanos, indígenas e ribeirinhos. “A ideia da linguagem simples é facilitar a compreensão pelas partes e dar celeridade ao processo, considerando a nossa jurisdição”, declarou a juíza.

Juíza adota prática para simplificar linguagem jurídica em sentenças.(Imagem: Reprodução/Instagram)

A iniciativa da magistrada está alinhada ao Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Linguagem Simples, estabelecido pelo CNJ na recomendação 144/23, lançada pelo presidente do STF, ministro Luiz Roberto Barroso. O pacto visa a adoção de uma linguagem clara e direta na elaboração de decisões judiciais e na comunicação com a sociedade, promovendo maior acessibilidade ao conteúdo jurídico.

Veja o quadro colocado nas decisões proferidas pela magistrada:

Quadro colocado nas decisões proferidas pela magistrada.(Imagem: Reprodução/TRT-11)

Esforço conjunto

Em 15 de março deste ano, o TRT da 11ª região firmou acordo de cooperação técnica junto ao TRE/AM e ao TJ/AM, para regulamentar o uso de linguagem simples e do direito visual nas três instituições. O acordo tem como meta ampliar o acesso da sociedade à Justiça, melhorar a comunicação e simplificar a execução de atos processuais.

A Portaria Conjunta 3/24 dispõe que o uso de linguagem simples e de direito visual têm como fundamentos: o aumento da demanda da sociedade por comunicação com qualidade, eficiência e transparência para facilitar o conhecimento e acesso aos serviços do Judiciário; o direito à adequada prestação de serviços, devendo os órgãos adotarem linguagem simples e compreensível a todos; a capacidade de a linguagem atuar como um meio para facilitar o exercício de direitos e o cumprimento de obrigações pela sociedade; e o foco em quem usa os serviços e a geração de valor público.

Além disso, a portaria prevê que sua implementação tem como objetivos favorecer a produção de comunicações claras e objetivas, interna e externamente; promover a transparência e o acesso à informação pública de forma clara e universal; incentivar o uso de linguagem acessível e inclusiva; contribuir para que o público tenha acesso fácil, entenda e use as informações prestadas; e uniformizar a identidade visual dos documentos e materiais informativos produzidos no âmbito de cada tribunal, de forma autônoma e seguindo padrões preestabelecidos por autoridades superiores tribunais envolvidos.

Para colocar em prática o que a portaria regulamenta, ao criar e revisar documentos e materiais informativos nos tribunais deverão ser observadas diretrizes, como adequar mensagens, linguagens e canais aos diferentes segmentos de público, de maneira simplificada e acessível aos que desconhecem as expressões jurídicas; usar linguagem respeitosa, amigável, empática, acessível e inclusiva; dar preferência a palavras comuns, de fácil compreensão; usar a adequada designação de gênero na denominação profissional ou em ocorrência que a requeira.

Também devem ser observadas as regras gramaticais da língua portuguesa; além de dar preferência à escrita de enunciados curtos e na ordem direta; evitar o uso de termos estrangeiros e jargões; evitar o uso de termos técnicos e siglas desconhecidas e explicar o significado quando utilizadas; não usar termos discriminatórios ou pejorativos; reduzir a comunicação duplicada; organizar textos utilizando, quando pertinente, títulos, subtítulos e marcadores de tópicos; e usar, de forma complementar e quando pertinente, elementos não textuais, como ícones, pictogramas, infográficos, fluxogramas e outros.

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