Migalhas Quentes

Comerciante será indenizado por defeito em geração de energia solar

TJ/CE concluiu que houve falha na prestação do serviço por parte da Enel.

24/8/2024

A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/CE condenou a Enel Distribuição Ceará a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a comerciante que teve a geração de energia solar prejudicada devido ao mau funcionamento de um transformador. Colegiado concluiu que falha na prestação do serviço ficou comprovada.

Segundo os autos, o comerciante cumpriu todos os requisitos da distribuidora para obter descontos na fatura ao utilizar energia solar. Após a aprovação do projeto, a instalação foi realizada em março de 2021, na residência em Ipaporanga.

No entanto, ao receber a fatura no mês seguinte, ele notou que os créditos descontados eram menores que a energia gerada.

Comerciante que teve geração de energia solar afetada por mau funcionamento de transformador deve ser indenizado.(Imagem: Freepik)

O comerciante contatou a empresa responsável pela instalação e foi informado que o equipamento que captava e injetava energia sofria desligamentos devido à baixa tensão do transformador.

Ele solicitou à Enel a manutenção ou substituição do transformador para evitar novos desligamentos.

A distribuidora confirmou a baixa tensão, mas não trocou o equipamento nem refez as contas. Em julho de 2022, o fornecimento de energia foi cortado por falta de pagamento, e o comerciante acionou a Justiça, que concedeu a troca do transformador em caráter liminar.

A Enel alegou que, após identificar o problema, aumentou a tensão da rede e refez as contas, e que as estimativas do comerciante variavam com as condições climáticas.

Em maio de 2024, a 1ª vara Cível de Crateús/CE rejeitou a alegação da Enel de que o problema havia sido resolvido administrativamente, observando que o comerciante comprovou o descumprimento da decisão liminar pela empresa.

O juízo destacou os transtornos causados ao consumidor devido à demora na resolução do problema e condenou a Enel ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Em 2ª instância, o relator, desembargador Paulo de Tarso Pires Nogueira, ressaltou que a falha na prestação do serviço foi comprovada.

Também afirmou que o atraso injustificado deixou o cliente sem resposta por mais de cinco meses, sublinhando que o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial.

O colegiado, seguindo o voto do relator, manteve a decisão anterior.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TJ/CE.

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