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Homem com visão monocular não poderá se aposentar por invalidez

Magistrado afirmou que a visão monocular é uma deficiência, mas não implica incapacidade laboral.

19/8/2024

O juiz Fabiano Henrique de Oliveira, da 1ª vara Federal de Palmeira das Missões/RS negou o pedido de aposentadoria por invalidez feito por um morador do município que possui visão monocular. Para o magistrado, a visão monocular, embora classificada como deficiência, não implica automaticamente em incapacidade para o trabalho.

O autor da ação, que recebe auxílio-acidente desde que perdeu a visão do olho direito em 2011, solicitou ao INSS a conversão do benefício em aposentadoria por incapacidade permanente, tendo o pedido indeferido.

Em sua análise, o juiz verificou que a legislação previdenciária exige o cumprimento de três requisitos para a concessão de benefícios por incapacidade qualidade de segurado, carência de 12 contribuições mensais e comprovação da incapacidade laboral.

Homem com visão monocular tem pedido de aposentadoria por invalidez negado.(Imagem: Antonio Molina/Folhapress)

No caso em questão, os dois primeiros requisitos foram considerados atendidos. No entanto, a perícia médica realizada no processo constatou que, apesar da cegueira em um dos olhos, o autor da ação possui condições de exercer suas atividades laborais.

O laudo pericial destacou que o homem ocupa cargo administrativo, com atividades que envolvem o uso de telas e leitura constante, e que a visão monocular, embora represente um obstáculo, não o impede de trabalhar.

Em que pese a visão monocular tenha sido classificada como deficiência, destaco que o conceito de deficiência não se confunde com o de incapacidade laboral, a qual não restou constatada no momento do ato pericial”, afirmou o magistrado na sentença.

Diante disso, o juiz julgou o pedido improcedente.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TRF-4.

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