A União deverá pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais a homem de 65 anos, filho de exilado político que se suicidou durante a ditadura militar no Brasil. A sentença, proferida pelo juiz Bruno Polgati Diehl, da 1ª vara Federal de Gravataí, reconheceu que o autor vivenciou pessoalmente a perseguição, o exílio e os traumas decorrentes.
O autor da ação relatou que seu pai, um professor e militante do PTB em Novo Hamburgo/RS, foi obrigado a fugir do país com a família após o golpe militar de 1964. Quando tinha apenas cinco anos, a família se exilou primeiro no Uruguai e depois no Chile, em razão da perseguição política. No Chile, o pai do autor desenvolveu depressão e, em 1978, cometeu suicídio.
A União, em sua defesa, argumentou que a ação deveria ser considerada prescrita e que a família já havia sido indenizada pela Comissão de Anistia, não cabendo nova compensação por danos morais ao filho.
No entanto, o juiz destacou que, conforme entendimento do STJ, as ações de reparação por danos causados pela perseguição política durante o regime militar são imprescritíveis. Além disso, o magistrado esclareceu que não há impedimento para a acumulação de indenização por danos morais com a reparação econômica prevista na lei da anistia, que a família recebeu em 2012.
Os documentos apresentados no processo confirmaram que a família foi forçada a se exilar durante o regime militar, com o nome do pai do autor constando em arquivos sigilosos da ditadura que listavam asilados e refugiados.
O juiz constatou que a família permaneceu exilada no Uruguai e no Chile entre 1964 e 1979, sem garantia de segurança mesmo nesses países, devido à cooperação entre os regimes militares da América Latina.
"Durante o exílio, o autor não apenas perdeu sua estabilidade e segurança, mas também enfrentou um ambiente hostil e desconhecido, marcado por deslocamentos forçados e condições adversas impostas pela perseguição política. A mudança para países com língua e cultura diferentes agravou o sofrimento psicológico, especialmente após a morte de seu pai por suicídio em 1978, consequência de um quadro depressivo intensificado pela perseguição sofrida", destacou o juiz.
O magistrado enfatizou que a condenação não visa apenas compensar o autor, mas também reafirmar o compromisso ético do Estado com os princípios democráticos, para que práticas como as ocorridas durante a ditadura militar não se repitam.
A ação foi julgada procedente, e a União foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil em indenização.
O tribunal não informou o número do processo.
Informações: TRF-1.