Após ditadura, Constituição de 88 restaurou direito ao voto
O processo eleitoral brasileiro é tido como um dos mais universais do mundo.
Da Redação
terça-feira, 27 de setembro de 2022
Atualizado às 11:26
O voto é um direito do cidadão brasileiro. A prerrogativa está disposta no artigo 14 da Constituição Federal de 88:
"A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei."
A CF brasileira adota o regime democrático representativo, e garante o direito do povo de eleger seus representantes, dando-lhes poderes para que atuem em seu nome.
Mas, nem sempre foi assim.
Em um breve resgate histórico, citamos que, em 1964, o voto foi banido para cargos como presidente, governador, prefeito e senador. Em 65, o AI-5 extinguiu todos os partidos. Em 72, senador e prefeito tiveram voto restaurado, mas militares ainda interferiam no processo eleitoral. Em 1985, o primeiro presidente civil após o Golpe de 64 foi eleito, mas escolhido indiretamente. Só em 1989 ocorreria, finalmente, a primeira eleição direta após os anos de chumbo.
A Constituição de 1988 restaurou os direitos políticos dos brasileiros. A Carta Magna deu ao voto a qualificação de direito público subjetivo, elevando-o à categoria de instrumento do sufrágio e, consequentemente, da soberania popular.
Soberania popular
De acordo com o que disposto no Texto, a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal, sendo obrigação de todos aqueles que têm entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para pessoas entre 16 e 18 anos, assim como para aqueles acima de 70 anos e analfabetos.
E o sufrágio, na condição de um direito próprio da condição de cidadão, abrange tanto o poder de escolha dos representantes quanto a possibilidade de concorrer aos cargos públicos eletivos. Em se tratando do voto, trata-se, sem dúvidas, de uma verdadeira conquista política para o povo brasileiro.
Ao elaborar a Carta Magna, os constituintes tiveram a preocupação de garantir o sigilo do voto e proteger os cidadãos contra perseguições, além de atender aos requisitos de eficácia, sinceridade e autenticidade, sendo, consequentemente, um efetivo instrumento do sufrágio.
Elementos constitucionais do voto
O primeiro dos elementos constitucionais do voto é a sua universalidade, que assegura o direito a todos os cidadãos, sem restrições relacionadas a riqueza (voto censitário), capacidade dos eleitores (voto capacitário) ou classe social e racial (voto aristocrático ou racial).
Há também o elemento de imediaticidade do voto, incluso no caput, do artigo 14, da CF/88, o qual significa a vontade do eleitor é registrada de forma direta, sem o intermédio de eleitores qualificados.
A característica da igualdade tem por objetivo estabelecer o voto enquanto igualitário, significando, assim, que este terá valor igual para todos, independentemente das condições do eleitor. Resumidamente, o voto igual significa que cada eleitor deve ter assegurado o mesmo número de votos, independentemente da pessoa que os emita.
Trajetória do voto
Em 1532 ocorreu a primeira eleição organizada no Brasil. Na época, somente tinham direito a voto os selecionados pela linhagem familiar, renda e propriedade e pela participação nas áreas civil e militar da época, em pleitos para eleger o Conselho Administrativo da "vila". Tal situação perdurou até 1824, quando D. Pedro I promulgou a primeira Constituição do Brasil, também conhecida como a "outorgada".
A partir de 1824, o cenário mudou um pouco com a criação de um novo sistema eleitoral advindo da instituição do Senado e da Câmara dos Deputados. O voto era obrigatório, mas apenas homens com mais de 25 anos de idade, alfabetizados e com uma renda anual determinada. Assalariados em geral, soldados, indígenas e escravos não atendiam aos requisitos, e, por isso, ficavam de fora do processo eleitoral.
Outro ponto de virada na luta pelo direito ao voto no Brasil, também marcou a história da mulher brasileira. O voto feminino no país foi assegurado, após intensa campanha nacional pelo direito das mulheres ao voto. De autoria da deputada Federal Sueli Vidigal, o PL 4.765/09 dispôs sobre essa data porque neste dia, por meio de um decreto de Getúlio Vargas em 1932, a mulher brasileira obteve o direito de votar nas eleições nacionais.
Embora 1932 tenha sido um ano importante para a participação feminina na vida pública, a luta começou bem antes. De fato, não era apenas por um voto que as mulheres, ao longo dos anos, lutavam. O grande pano de fundo da insatisfação feminina, na verdade, era a própria cidadania. A exclusão da mulher do exercício dos direitos políticos enquadrava o grupo feminino como cidadãs de 2ª classe, que tinham sua representatividade cerceada pelos interesses masculinos.
A luta pela democracia com o movimento Diretas Já!, durante a ditadura militar, pleiteou a participação dos eleitores para escolha do presidente e governadores, direito vetado no regime. Dessa forma, durante os anos de 1983 e 1984, uma intensa mobilização social ocupou as ruas de todo o país pedindo as eleições diretas.
Em 1983 o regime militar já havia perdido força, o que permitiu à população ir às ruas pedir pela volta das eleições diretas para presidente. O movimento marcou a luta pela redemocratização do Brasil, ou seja, a volta das eleições democráticas com participação popular.
Em 1988, houve o avanço nas eleições brasileiras com a Constituição Cidadã. Com a força da campanha Se liga, 16! pelo país e intensa pressão do movimento estudantil, os jovens de 16 e 17 anos conquistaram o direito ao voto facultativo.
Atualmente, o processo eleitoral brasileiro figura nos holofotes com reiterados ataques do presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores ao voto eletrônico e ao TSE. Direitos garantidos são constantemente questionados por propostas que não dialogam com os setores da sociedade.
Participação popular e Constituição
O processo eleitoral brasileiro é tido como um dos mais universais do mundo. O dever constitucional do voto garante que todos os cidadãos a partir de 16 anos e com menos de 70 anos compareçam às urnas a cada pleito, independentemente de classe social, raça, sexo ou grau de instrução. Mas nem sempre isso foi assim. Até 1985, quando foi promulgada a EC 25 à Constituição de 1967, os analfabetos não tinham o direito de votar, vivendo à margem da democracia no país.
A proibição do voto do analfabeto perdurou por todas as constituições do período republicano, muito embora tenha havido ao longo das décadas e dos sucessivos regimes diversas tentativas de restabelecer esse direito. Somente 104 anos depois do banimento dos analfabetos da democracia, essa parcela considerável de brasileiros pôde voltar a exercer plenamente a sua cidadania, ajudando a escolher seus governantes.
A primeira mudança que o voto do analfabeto trouxe para o sistema eleitoral foi o advento do uso de números para identificar os candidatos, no lugar do nome por extenso que devia ser escrito na cédula eleitoral. Isso se deve ao fato de que é mais fácil para uma pessoa iletrada decorar uma sequência de números do que letras, o que preserva a integridade e autonomia do seu voto. A identificação de candidatos e partidos por numerais acabou por servir de base para o advento do sistema da urna eletrônica, que é utilizada no Brasil desde 1996.
Além do voto, a Constituição prevê outras formas de participação popular. Nos plebiscitos, a população opina, por meio de voto, sobre temas de uma medida que ainda não foi elaborada. Após a votação, a legislação é construída pelos parlamentares de acordo com o desejo da maioria.
Já nos referendos, a população se posiciona sobre uma lei já existente, funcionando como uma ferramenta para os cidadãos aprovarem ou rejeitarem um texto já proposto. Caso rejeitada, a lei é arquivada. Um exemplo mais recente foi a votação para alteração do Estatuto do Desarmamento, em outubro de 2005. Nela, os brasileiros decidiram por não realizar a alteração que tornaria proibida a comercialização de armas de fogo e munição. Ambos os dispositivos só podem ser convocados pelo Congresso.
Nas leis de iniciativa popular, a sociedade apresenta um projeto que, sendo assinado por pelo menos 1% dos eleitores em, no mínimo, cinco estados, deverá ser avaliado pelo Congresso. A lei da Ficha Limpa (LC 135/10), aprovada em 2010, é um caso recente de projeto apoiado diretamente pela sociedade civil, vetando a candidatura de políticos condenados.
Dessa maneira, tantos feitos e conquistas reforçam a importância de comparecer às urnas a cada pleito e assim exercer o direito ao voto.
No próximo domigo, 2/10, vá e vote!