A Conamp - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público ajuizou ação ao STF contestando a validade de dispositivos do Código Penal que preveem a isenção de pena para crimes patrimoniais cometidos contra cônjuges ou familiares, como pais, mães e filhos.
Esses dispositivos, conhecidos como escusas absolutórias, estão previstos no artigo 181, incisos I e II, do Código Penal. A Conamp argumenta que, quando aplicados em situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, essas escusas funcionam como uma espécie de imunidade, que deixa os autores dos crimes impunes e perpetua a vitimização da mulher.
Através da ação, a Conamp solicita ao STF que declare a inconstitucionalidade da interpretação que permite a aplicação das escusas absolutórias em crimes patrimoniais cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Como exemplo, a associação cita casos em que o marido furta a esposa ou o pai se apropria de bens da filha. Em ambos os cenários, segundo a Conamp, a aplicação da imunidade resultaria na isenção de pena, contribuindo para a continuidade da violência de gênero.
"Não é preciso um grande esforço interpretativo para concluir, à luz da Constituição, que a isenção de pena nesses casos é incompatível com o atual estágio de proteção dos direitos das mulheres, representando uma grave violação à dignidade das vítimas", afirmou a Conamp.
A ação está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
- Processo: ADPF 1.185