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CCJ do Senado aprova projeto que define critérios de prisão preventiva

Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto que estabelece critérios para a decretação de prisão preventiva. A proposta, de autoria do ex-senador Flávio Dino, busca evitar a impunidade e garantir a aplicação da lei.

15/8/2024

A CCJ aprovou o projeto de lei (PL 226/24) que estabelece critérios específicos para a decretação de prisão preventiva. 

A proposta apresenta quatro critérios a serem considerados pelo juiz na avaliação da periculosidade do detido: o modo de agir, considerando premeditação, uso frequente de violência ou grave ameaça; a participação em organização criminosa; a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; e a possibilidade de reincidência, levando em conta a existência de outros inquéritos e ações penais em curso.

Utilizada em qualquer etapa do processo legal, a prisão preventiva visa a impedir que o acusado cometa novos crimes ou interfira no andamento do processo, seja por meio da destruição de provas, ameaça a testemunhas ou fuga. Atualmente, o CPP - decreto-lei 3.689/41 - permite a prisão preventiva com base no risco que o indivíduo pode representar à sociedade caso seja liberado.

De autoria do ex-senador Flávio Dino, o texto recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro, com emenda de redação apresentada pelo senador Weverton.

Flávio Dino, atual ministro do STF, argumenta que os critérios propostos podem agilizar a decisão judicial sobre a prisão preventiva e reduzir questionamentos sobre sua aplicação. Ele ressalta, no entanto, que o magistrado mantém a autonomia para fundamentar sua decisão em outros fatores relevantes para cada caso.

Conforme o projeto, a “gravidade abstrata do delito” não será fundamento suficiente para decretar a prisão preventiva. O risco à ordem pública, à ordem econômica, ao processo criminal e à aplicação da lei deverá ser demonstrado concretamente.

O relator da proposta, senador Moro, acolheu a sugestão do procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentada em audiência pública, para esclarecer que os critérios são alternativos, e não cumulativos. A presença de apenas um deles já justificaria a prisão preventiva.

CCJ aprova critérios para decretação de prisão preventiva.(Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Audiência de custódia

Sergio Moro apresentou emenda que define critérios semelhantes para orientar os juízes especificamente nas audiências de custódia, quando a prisão em flagrante pode ser convertida em preventiva. “Optamos por elencá-las a título de recomendação à autoridade judicial, pois não é a intenção estabelecer na lei hipóteses obrigatórias de prisão preventiva”, explicou Moro.

O objetivo, segundo ele, é evitar a concessão de liberdade, nas audiências de custódia, a indivíduos que representem perigo à sociedade.

Os seis critérios que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva são: indícios de prática reiterada de infrações penais; uso de violência ou grave ameaça na prática da infração penal; histórico de liberdade concedida em prévia audiência de custódia por outra infração penal, exceto em caso de absolvição posterior; prática da infração penal durante o curso de inquérito ou ação penal; histórico de fuga ou risco de fuga; e risco de interferência no andamento do inquérito ou da instrução criminal, além de oferecer perigo para a coleta, conservação ou integridade das provas.

Esses mesmos critérios devem ser considerados na avaliação da manutenção da prisão cautelar ou da concessão da liberdade provisória durante as audiências de custódia.

O senador licenciado Carlos Viana sugeriu, por meio de emenda, a inclusão de residência fixa e ocupação lícita como critérios para avaliar a periculosidade do cidadão. O relator rejeitou a proposta, argumentando que a medida poderia “conduzir a uma distinção com relação às pessoas sem residência fixa, à exemplo dos moradores de rua, bem como dos desempregados ou trabalhadores informais”.

Moro citou dados do CNJ que apontam a realização de 1,6 milhão de audiências de custódia desde sua implementação em 2015 até junho deste ano. Em 654 mil delas, foi concedida liberdade provisória aos presos, enquanto em 994 mil decisões, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. A liberdade provisória foi a decisão em 39% das audiências, número considerado alto pelo senador.

Para ele, o problema não reside na audiência de custódia em si, mas na falta de critérios mais claros para orientar a decisão judicial. “A falta de decretação da prisão preventiva de pessoas presas por crimes graves ou por infrações penais repetidas tem gerado a percepção da opinião pública de que as audiências de custódia geram impunidade, o que tem sido amplamente explorado pela imprensa. A ideia é evitar erros judiciais nas audiências de custódia, de soltar pessoas que sejam perigosas, violentas, que tenham cometido infrações reiteradas e de pessoas sobre as quais existam indicativos de que componham grupos criminosos organizados”, argumentou.

Coleta de material biológico

Outra emenda do relator permite a coleta de material biológico para obtenção de perfil genético de presos em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça, por crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável. A medida também se aplica a indivíduos suspeitos de integrar organização criminosa que possua ou utilize armas de fogo.

De acordo com o texto proposto, o Ministério Público ou o delegado de polícia deverá solicitar judicialmente a coleta e o armazenamento do perfil genético do preso, conforme a lei 12.037/09, que permite a obtenção do perfil genético quando essencial para a investigação policial. A coleta de material biológico deverá ser realizada, preferencialmente, durante a audiência de custódia ou em até 10 dias após a audiência, por agente público capacitado.

O tema gerou intenso debate na comissão.

Se aprovado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Informações: Agência Senado.

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