O STM - Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de mulher e seu ex-companheiro por fraude ao sistema de pensão do Exército. A mulher, 40 anos mais jovem, casou-se com ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, que tinha 89 anos à época. O idoso, que sofria de Alzheimer, era sogro da acusada e faleceu poucos meses após o casamento.
Após a morte do ex-combatente, a mulher passou a receber a pensão por quase 10 anos, até ser denunciada por uma das netas do idoso, que alegou que o casamento foi planejado com o objetivo de enganar o sistema de pensão do Exército.
O Ministério Público Militar destacou que os réus viviam com o ex-combatente, e não se sabe se o idoso tinha pleno conhecimento do plano ou se foi manipulado devido à sua saúde debilitada.
“O fato é que, em 29 de setembro de 2011, o ex-combatente e a nora formalizaram o casamento, embora nunca tenham tido uma relação matrimonial real. Ele faleceu em 9 de dezembro de 2012, e, logo depois, a mulher entrou com o pedido de pensão em janeiro de 2013”, apontou o MP.
Até outubro de 2021, a mulher recebeu mais de R$ 435 mil, resultando em um prejuízo de mais de R$ 919 mil aos cofres públicos, considerando os valores atualizados.
O casal foi inicialmente condenado a três anos de prisão por estelionato na auditoria militar de Recife/PE. Contudo, eles recorreram da decisão ao STM, em Brasília.
Durante o julgamento da apelação, o ministro Artur Vidigal de Oliveira votou pela absolvição, argumentando que o casamento havia sido registrado em cartório e que a certidão emitida não poderia ser considerada fraudulenta.
Por outro lado, o relator do caso, ministro Marco Antônio de Farias, discordou, afirmando que, apesar da existência da certidão, a realidade mostrava que o casamento foi uma fraude contra o sistema de pensão militar. Ele ressaltou que o Alzheimer, que acometia o idoso, é uma doença degenerativa que compromete a capacidade de raciocínio, julgamento e memória, impossibilitando-o de entender o que estava acontecendo.
O relator também destacou que o casamento foi uma artimanha para enganar a Administração Militar, causando prejuízos significativos aos cofres públicos. Segundo ele, o casal vivia junto, enquanto o idoso estava isolado em outro dormitório.
Assim, por maioria, os ministros do STM seguiram o relator e decidiram manter a condenação de primeiro grau.
- Processo: 7000663-31.2023.7.00.0000
Informações: STM.