Migalhas Quentes

Juiz aciona OAB por advogado captar cliente e fatiar casos em 45 ações

De acordo com magistrado, o fracionamento das demandas foi considerado abuso do direito de ação, caracterizando litigância predatória.

12/8/2024

O juiz Lucas Garbocci da Motta, da vara Única de Guararema/SP, extinguiu um processo movido por consumidora contra instituição financeira, após identificar 45 ações similares. O magistrado apontou falta de interesse processual e prática de litigância predatória, afirmando que o advogado abusou do sistema judiciário ao fracionar as demandas.

De acordo com os autos, as ações, ajuizadas simultaneamente no nome da consumidora, relacionavam-se a contratos de empréstimo consignado, com alegações de taxas de juros abusivas e pedidos de devolução em dobro dos valores pagos a maior.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que as ações foram iniciadas após a mulher ter sido abordada pelo WhastApp por representantes legais que já possuíam informações sigilosas sobre seus contratos bancários.

“Ou seja, embora a autora tenha confirmado a contratação e o interesse no prosseguimento do feito, restou nítido a este magistrado a completa ausência de interesse de agir, ou melhor, que o interesse de agir foi fabricado pelo próprio advogado.”

Ademais, o juiz constatou que as demandas poderiam ter sido reunidas em um único processo, considerando que, apesar de os contratos serem distintos, a causa de pedir e os pedidos eram semelhantes. 

Juiz visualizou indícios de litigância predatória e extinguiu ação judicial sem resolução de mérito.(Imagem: Freepik)

O juiz também ressaltou que o Poder Judiciário não deve ser utilizado como "bilhete de loteria," em que a parte autora, beneficiada pela gratuidade judiciária, não teria nada a perder ao distribuir múltiplas ações semelhantes.

“O que, de fato, resta comprovado é que o patrono, valendo-se da facilidade do processo eletrônico, bem como da gratuidade judiciária que a autora faz jus, esta se socorrendo do Judiciário como uma forma de loteria. Se as demandas forem procedentes, ele receberá seus honorários, em caso de improcedência, não há prejuízo, em razão do benefício da gratuidade judiciária.”

Além disso, o magistrado mencionou a necessidade de respeitar os princípios da economia e da celeridade processual, apontando que a multiplicidade de ações similares contra as mesmas instituições financeiras não apenas sobrecarrega o sistema, mas também pode prejudicar outros processos legítimos que aguardam julgamento.

Diante dos indícios de advocacia predatória, o juiz determinou que o caso fosse comunicado a OAB/SP para apuração de possíveis infrações éticas ou disciplinares. A Corregedoria Geral de Justiça também foi informada para que medidas sejam adotadas com o objetivo de coibir a distribuição excessiva e injustificada de ações judiciais.

O escritório Silva Mello Advogados Associados atua no caso.

Confira aqui a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz extingue processo de escritório que tem 1/3 de ações da comarca

27/7/2023
Migalhas Quentes

Juiz multa advogada que fatiou ação contra banco em 85 processos

12/7/2023
Migalhas Quentes

Advocacia predatória: Advogado indenizará banco em R$ 30 mil

24/5/2022

Notícias Mais Lidas

Empregada que negou registro para manter Bolsa Família pagará má-fé

27/3/2025

STJ: Pensionista de militar não tem direito adquirido à saúde

27/3/2025

Daniel Alves é absolvido pela Justiça da Espanha em caso de estupro

28/3/2025

"Repulsa de política", diz mulher que pichou "perdeu, mané" de batom

27/3/2025

RaiaDrogasil indenizará mulher mordida por gerente e chamada de "Neymar"

27/3/2025

Artigos Mais Lidos

O mais recente posicionamento do STJ sobre pedidos de condenação em danos morais sem a devida comprovação

27/3/2025

Quando Djokovic encontra concorrência: Tênis e antitruste

27/3/2025

A epopeia da advocacia para alcançar a gratuidade nas custas judiciais e a resistência do Judiciário

27/3/2025

Tobias Barreto e a folha dobrada

27/3/2025

O papel de notários e registradores no sistema brasileiro de precedentes

27/3/2025