A Justiça Eleitoral de São Paulo notificou, na última sexta-feira, 9, o candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, por prática de propaganda eleitoral antecipada e ilícita. A decisão foi tomada pelo juiz Eleitoral Murillo D'Avila Vianna Cotrim, em resposta a um pedido formulado pelo PSB - Partido Socialista Brasileiro.
O motivo foi uma ação promocional realizada por Marçal, na qual ele ofereceu a seus seguidores nas redes sociais o boné que utilizou durante um debate na TV, prometendo sorteá-lo entre aqueles que marcassem três pessoas em sua publicação.
O magistrado determinou a interrupção imediata da oferta do brinde e exigiu que o conteúdo fosse removido das redes sociais no prazo de até 24 horas, sob pena de aplicação de multa.
A decisão se baseou na caracterização da ação como entrega de brinde, o que é proibido pela legislação eleitoral.
O juiz também destacou que a estratégia de Marçal visava aumentar o engajamento e o alcance de público, aproveitando-se da rápida difusão proporcionada pelas redes sociais.
"No caso em questão, da análise das imagens e leitura da postagemrealizada pelo representado, constata-se o conteúdo 'marque 3 pessoas paravocê concorrer o boné do M', a evidenciar a caracterização de entrega de brinde. Presente também o requisito da urgência da medida, considerada aabrangência do veículo de mídia em questão, com rápida difusão a elevado número de pessoas, anotando-se a adoção de estratégia para aumento de engajamento e alcance de público."
- Processo: 0600149-69.2024.6.26.0002
Veja a decisão.