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Lei garante regime escolar especial a estudante enfermo e mãe lactante

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, com parecer favorável da ex-deputada Paula Belmonte, e no Senado Federal.

7/8/2024

A lei 14.952/24, que estabelece um regime escolar especial para estudantes em tratamento de saúde e mães lactantes, entrou em vigor. Esta nova disposição foi integrada à LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e é aplicável tanto ao ensino básico quanto ao superior.

Para que os estudantes tenham acesso ao regime escolar especial, será necessária a comprovação de que essa medida é fundamental para a continuidade das atividades escolares. Este aspecto ainda será regulamentado pelo governo federal.

Publicada no DOU nesta quarta-feira, 7, a lei se originou do PL 5.982/16, apresentado pela então deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, com parecer favorável da ex-deputada Paula Belmonte, e no Senado Federal.

“A intenção é garantir a continuidade dos estudos para alunos com dificuldades de frequentar aulas em razão de tratamento ou condição de saúde que impeça seu deslocamento”, disse a senadora nas redes sociais.

Lei garante regime escolar especial a estudante enfermo e mãe lactante(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

O presidente Lula vetou dois trechos da proposta. O primeiro veto se refere ao trecho que garantia o regime especial aos pais e mães estudantes com filhos de até três anos de idade, argumentando que a medida poderia resultar em afastamentos prolongados dos pais das atividades escolares presenciais, prejudicando aspectos de seu desenvolvimento e aprendizado, especialmente no que tange à socialização.

O segundo veto eliminou a possibilidade de criação de classes hospitalares ou atendimento domiciliar para os estudantes no regime especial, incluindo as adaptações pedagógicas necessárias. O governo justificou este veto com o argumento de que a implementação desta medida poderia acarretar novas despesas para os estados e municípios, sem a indicação de fonte orçamentária de custeio.

Os vetos serão agora analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta a ser agendada. Os parlamentares poderão decidir pela manutenção ou derrubada dos vetos.

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