Migalhas Quentes

STJ anula provas obtidas por guarda municipal e tranca ação por tráfico

Colegiado considerou indevida atuação da guarda municipal, sendo "totalmente desvinculada de suas atribuições de proteger o patrimônio municipal".

6/8/2024

A 6ª turma do STJ deferiu, durante sessão nesta terça-feira, 6, um pedido de habeas corpus que anulou provas obtidas em uma busca pessoal realizada pela guarda municipal de Santa Catarina. O colegiado considerou ilícita a ação dos agentes públicos, que prenderam em flagrante uma mulher portando drogas.

Consta dos autos que a recorrente foi presa em flagrante e responde em liberdade à ação penal pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A defesa sustentou pela a ilicitude da busca pessoal efetuada pela guarda municipal, que teria agido fora das suas competências legais, realizando atividade própria das forças policiais.

STJ reconheceu a ilicitude de provas obtidas por guarda municipal.(Imagem: Denny Cesare/Codigo19/Folhapress)

Em sua análise, o relator, ministro Jesuíno Rissato, destacou o entendimento consolidado pela 3ª seção do STJ, segundo o qual, embora a guarda municipal integre o sistema de segurança pública, ela não possui as funções típicas da Polícia Militar nem as funções investigativas próprias da Polícia Civil. Segundo ele, "a atuação da guarda municipal deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município".

O relator apontou que os guardas municipais, ao desempenharem atividades investigativas típicas da Polícia Civil com base em denúncias anônimas, localizaram a recorrente e realizaram a busca pessoal, extrapolando sua competência constitucional, prevista no art. 144 da CF/88 e na lei 13.022/14. "Essas normas delimitam as atribuições das guardas civis municipais à proteção de bens, serviços e instalações do município, sem especificar situações de flagrante", ressaltou o ministro.

No caso, não se constatou a relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução de serviços municipais."

Dessa forma, considerando a indevida atuação da guarda municipal, totalmente desvinculada de suas atribuições de proteger o patrimônio municipal, o STJ reconheceu a ilicitude das provas e determinou o trancamento da ação penal.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP: Limitação etária em concurso para guarda civil é inconstitucional

30/7/2024
Migalhas Quentes

STJ: Ministro absolve homem que foi preso por guardas municipais

11/10/2023
Migalhas Quentes

STJ fixa limitações da atuação das guardas municipais

27/9/2023

Notícias Mais Lidas

STJ: Ministro reverte decisão e libera execução de incorporação de 13% a servidores

5/8/2024

Em certidão, oficiala diz que é perseguida por esquerda do TJ/SP

6/8/2024

Ex-funcionário de casa de swing receberá insalubridade em grau máximo

5/8/2024

Juíza desabafa por falta de servidores e adia audiências: "desalento"

7/8/2024

STF julga responsabilidade da imprensa e transfusão a testemunha de Jeová

5/8/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e reforma tributária: A necessidade de se antecipar ao ano de 2025

5/8/2024

Vitória do absurdo: por maioria de votos TJ/SP valida confissão obtida sob tortura

6/8/2024

Breve comentário sobre os juros de mora e a taxa Selic

6/8/2024

A transição do PIS e Cofins para a CBS

5/8/2024

Direitos autorais e IA: A quem pertence a obra criada pela máquina?

6/8/2024