O juiz Federal substituto Julio Cesar Souza dos Santos, da 5ª vara Federal de Caxias do Sul/RS condenou uma mulher pelo crime de falso testemunho por ter prestado declarações falsas durante uma audiência em um processo penal que envolvia seu ex-empregador.
A mulher foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, com a pena substituída por serviços comunitários, prestação pecuniária e multa.
De acordo com o MPF, a acusada, agindo como testemunha compromissada, fez afirmações falsas que beneficiariam seu ex-empregador, que estava sendo acusado de falsificação de documento público.
A acusada alegou, durante o julgamento, que sua CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social foi assinada imediatamente após a contratação, o que contrariava suas declarações anteriores ao juízo trabalhista e à autoridade policial. Ela também fez declarações falsas sobre sua relação trabalhista com o ex-empregador, com quem havia feito um acordo na Justiça Trabalhista.
A defesa argumentou que não havia prova de dolo específico e que o depoimento prestado à Polícia Federal não deveria ser usado como prova judicial. Pediram a absolvição com base no princípio "in dubio pro reo" (na dúvida, a favor do réu).
O juiz esclareceu que o crime de falso testemunho não requer a prova de dolo específico ou resultado prejudicial à administração da Justiça para ser caracterizado. Ele analisou os depoimentos da ré tanto na PF quanto na Justiça Trabalhista, bem como os documentos relacionados à ação trabalhista da ré contra seu ex-empregador.
O magistrado concluiu que a acusada havia dito a verdade em seus depoimentos iniciais, mas mentiu ao depor perante o juízo criminal, afirmando falsamente que trabalhou por apenas um ano em 2017 e que sua carteira de trabalho foi assinada imediatamente.
O juiz ressaltou que não havia dúvidas sobre a autoria e o dolo, uma vez que a ré tinha pleno conhecimento dos períodos em que trabalhou na empresa e que sua carteira foi assinada apenas após fiscalização do Ministério do Trabalho. Ela fez essas afirmações falsas de forma consciente.
A mulher foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, com a pena substituída por serviços comunitários, prestação pecuniária e multa, conforme o Código Penal.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Informações: TRF-4.