A criação da lei de arbitragem no Brasil (lei 9.307/60) representou um marco significativo ao estabelecer alternativa eficiente e privada para a resolução de disputas fora do Judiciário tradicional.
Uma estatística que reflete o alcance da arbitragem realizada no Brasil é a do crescimento na quantidade de partes internacionais nos procedimentos. Em 2023, os casos registrados no Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá envolveram partes de 17 diferentes países.
Segundo a advogada do escritório L.O. Baptista Advogados, Silvia Rodrigues Pachikoski, o aumento na adoção da arbitragem no país se dá pelas vantagens proporcionadas a setores com disputas complexas, como os setores de energia e mineração.
“Você tem casos complexos [nesses setores], uma gama de assuntos, conflitos multilaterais que envolvem várias partes do próprio negócio. E, em ambos, muitas vezes você tem investimentos estrangeiros [...] e ninguém quer se submeter à soberania do Judiciário do outro.”
Segundo a advogada, a arbitragem oferece uma espécie de “ambiente neutro”, onde as partes podem escolher árbitros especializados que entendem as nuances dos setores, além de profissionais de países diferentes.
“Se eu sou uma empresa americana investindo no Brasil, eu não quero que o Judiciário brasileiro decida o meu caso porque sempre tem aquela preocupação de que vai haver uma proteção.”
Apesar das vantagens, Silvia reconhece que ainda existem desafios a serem superados no segmento. “Na mineração, por exemplo, há uma discussão sobre o que é disponível e arbitrável, afirma.
"O direito ambiental quem é cuidador dele é o Ministério Público. É ele quem zela pelo cumprimento da legislação ambiental. Mas, se eu tenho um descumprimento ambiental e eu vou ter uma consequência econômica, essa consequência econômica pode ser levada pra disputa numa arbitragem."
Assista à entrevista:
Para contornar esse desafio, Silvia sugere que os contratos sejam estruturados de forma a permitir que disputas específicas sejam levadas à arbitragem.
“Temos casos internacionais relevantes, como os envolvendo Venezuela e Equador, onde as consequências ambientais e mudanças regulatórias foram discutidas em arbitragem”, exemplifica.
A mesma preocupação ocorre no setor energético. Isso porque a advogada prevê um aumento nos casos de arbitragem relacionados à transição energética, como energia eólica e solar, e questões climáticas que afetam a geração de energia.
“Se eu me comprometi com meu cliente ou com o Estado de gerar X megawatts e eu não tenho a insolação necessária ou tenho chuvas demais, isso impacta na relação do contrato e pode gerar novas arbitragens.”
Mediante esse crescimento, a advogada reforça a necessidade de advogados e especialistas em arbitragem capacitados para garantir que as cláusulas de arbitragem nos contratos sejam bem estruturadas.
“A cláusula de arbitragem não deve ser uma cláusula de última hora. É essencial que seja bem assessorada por um advogado que conheça o sistema de arbitragem”, alerta.
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