Pleno do TJ/CE, visando aproximar o Judiciário da população, aprovou a resolução 11/24, que dispensa o uso de trajes formais específicos para o atendimento ao público nos fóruns e demais unidades judiciais, tanto na capital quanto no interior.
A nova medida altera o art. 4º da resolução 01/16, que estipulava a necessidade de vestimenta condizente com o decoro do Poder Judiciário. O objetivo é combater situações de intolerância religiosa e racismo estrutural e institucional, promovendo a inclusão.
Com essa mudança, pessoas em situação de rua terão assegurado o acesso aos seus direitos, independentemente de suas vestimentas, condições de higiene pessoal ou ausência de documentos de identificação, comprovantes de residência, ou outros.
“Manter uma limitação relacionada a vestimentas e documentações específicas exclui parte da população. Queremos garantir que as pessoas sejam acolhidas mesmo se chegarem com roupas mais simples ou até descalças. Trata-se de humanismo, uma obrigação nossa. Além disso, estamos atendendo a uma recomendação do CNJ e alinhados à agenda 2030 da ONU”, afirmou o presidente do tribunal.
A iniciativa também beneficia pessoas indígenas ou religiosas, que poderão continuar utilizando roupas tradicionais durante o atendimento nas dependências do TJ/CE. A resolução determina ainda que crianças e adolescentes poderão acessar as unidades da Justiça sem a necessidade de estarem acompanhados por um responsável.