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Juiz faz audiência com testemunha deficiente visual: "ato de inclusão e cidadania"

No caso julgado, a ciência do fato não dependida da visão, possibilitando o testemunho do deficiente visual.

2/8/2024

Em uma audiência presidida pelo juiz de Direito José Brandão Netto, de Araci/BA, o Poder Judiciário demonstrou importante momento de inclusão. O processo envolvia o pedido de professora para que município pagasse gratificação pelo ensino de pessoas com deficiência. Na audiência, aconteceu o depoimento de testemunha com deficiência visual, o que, segundo o juiz, é "um ato de cidadania e inclusão".

O juiz explicou que segundo o CPC, a decisão de um deficiente visual testemunhar depende do caso concreto. O artigo 447 estabelece que todas as pessoas podem depor como testemunhas, exceto aquelas incapazes, impedidas ou suspeitas.

Especificamente, são consideradas incapazes o interdito por enfermidade ou deficiência mental, aquele que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções, menores de 16 anos, e o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

Como no caso a ciência do fato não dependida da visão, foi possível o testemunho do deficiente visual.

Testemunha deficiente visual participa de audiência.(Imagem: Divulgação)

Ainda, o magistrado ressaltou que a lei 13.146/15, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão, assegura que a pessoa com deficiência tem o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

O artigo 85 desta lei reforça que o objetivo é assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, visando à inclusão social e cidadania.

Durante a audiência, o juiz José Brandão Netto elogiou a capacidade e atitude da testemunha, destacando que "a mente positiva é uma das maiores aliadas na realização dos sonhos". Ele enfatizou que o depoimento foi um exemplo de inclusão e cidadania promovido pelo Poder Judiciário, pela lei e pela sagacidade da advogada que arrolou a testemunha.

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