O advogado Maurício Dal Agnol foi condenado a 96 anos de prisão, em regime fechado, e ao pagamento de multa pelo crime de apropriação indébita na forma majorada, contra 18 vítimas, todas suas clientes. Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu não repassou aos clientes os valores dos alvarás provenientes de ações judiciais contra uma empresa de telefonia.
A decisão foi proferida na quarta-feira, 31, pelo juiz de Direito Luciano Bertolazi Gauer, da 3ª vara Criminal de Passo Fundo/RS. O réu poderá apelar em liberdade, pois não houve pedido de prisão preventiva por parte da acusação, e, segundo o magistrado, não estão presentes os requisitos legais para essa medida. O processo conta com 51 volumes físicos e, após digitalização, soma mais de 11 mil páginas.
As penas foram aumentadas porque o réu se apropriou dos recursos no exercício de sua atividade profissional, recebendo os valores como procurador das vítimas em ações judiciais movidas por ele como advogado. Além disso, a pena foi agravada pelo Código Penal, já que três das vítimas tinham mais de 60 anos na época dos fatos.
O magistrado declarou a extinção da punibilidade dos outros quatro réus devido à prescrição da pretensão punitiva pelo tempo de tramitação da ação. Diferentemente de Maurício, os demais réus não eram procuradores das vítimas e, sem esse fator que agravou os delitos, configurou-se a prescrição.
Todos os réus, inclusive o advogado, foram absolvidos do crime de associação criminosa.
“Embora várias pessoas tenham auxiliado o réu Dal Agnol, é evidente que ele tinha todo o controle sobre o que e como era executado, inexistindo uma organização estável, harmônica e duradoura voltada para a prática de crimes”, destacou o juiz.
Para o magistrado, três réus apenas cumpriam ordens de Dal Agnol, sem evidências de que sabiam o que o chefe do escritório fazia depois. Em relação à esposa do advogado, co-ré no processo, o juiz considerou a impossibilidade de responsabilização.
“Considerando ser comum nesta sociedade machista a submissão da esposa aos desígnios do marido, não há como incluí-la para preencher os requisitos objetivos e subjetivos do tipo, ainda que possa, efetivamente, ter participado”, pontuou.
Na decisão, o juiz afirmou que não restam dúvidas de que o acusado recebeu os valores das vítimas e não os repassou de forma devida.
“Cabia ao réu comprovar que efetuou o pagamento integral dos valores devidos às vítimas. Entretanto, os documentos apresentados, como cópias de alvarás, recibos sem assinaturas e acordos, não foram suficientes para comprovar as alegações”, disse.
Os crimes ocorreram entre 2007 e 2012. A denúncia foi recebida em 19/2/14. Dal Agnol responde a mais de 200 processos criminais na mesma vara, todos com o mesmo objetivo desta ação principal, denominada Operação Carmelina, deflagrada em 21 de fevereiro de 2012. Carmelina é uma das vítimas e faleceu sem receber a totalidade dos valores a que tinha direito, que seriam utilizados para o custeio de seu tratamento de saúde.
O número do processo foi omitido pelo tribunal.
Informações: TJ/RS.