Migalhas Quentes

TRT-3: Professora indenizará escola por difamação após fim do contrato

Tribunal manteve sentença e ressaltou que alegações difamatórias impactaram negativamente na imagem da instituição localizada em Curvelo/MG.

30/7/2024

Professora acusada de difamar escola após encerramento do contrato de trabalho deverá indenizar a instituição de ensino, em R$ 3 mil, por danos morais. Decisão é da 5ª turma do TRT da 3ª região, que manteve a sentença do juízo da vara do Trabalho de Curvelo/MG.

410027

Na ação, a escola alegou que a ex-funcionária fez comentários desabonadores a respeito da instituição para pais, alunos e na comunidade local. O colégio relatou que foi necessário organizar reunião para refutar as alegações difamatórias.

A professora, por sua vez, disse que a autora das mensagens online anexadas ao processo seria, na verdade, sua mãe, que também era funcionária da instituição. Argumentou ainda que, mesmo que tivesse sido a autora das mensagens, as críticas se limitaram à situação financeira da escola e à possibilidade de fechamento.

No entanto, uma testemunha ouvida durante o processo trabalhista confirmou que a professora entrou em contato com pais de alunos, via WhatsApp, para falar mal do colégio, afirmando que "não estava em uma situação financeira boa e que poderia fechar a qualquer momento".

Em 1ª instância, a ex-funcionária foi condenada a indenizar a instituição de ensino. Inconformada com a sentença, a professora recorreu.

TRT da 3ª região manteve condenação de professora que difamou escola após encerramento do contrato de trabalho.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador relator Marcos Penido de Oliveira, deu razão à escola.

Destacou que o depoimento da testemunha comprovou que “a professora teria de fato agido no intuito de prejudicar a empregadora, ao entrar em contato com os pais dos alunos [...]”.

Ponderou que, em condições regulares, seria justificável aumentar o valor da indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 5 mil. Entretanto, considerando o princípio do non reformatio in pejus, que impede a modificação da sentença para prejudicar o recorrente, optou por manter a sentença.

O processo está em segredo de Justiça.

Informações: TRT da 3ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-3: Professor que criticou ruralistas e foi demitido será indenizado

25/6/2024
Migalhas Quentes

"Só sobra ser babá": Escola indenizará por discriminação racial e de gênero contra professora

24/6/2024
Migalhas Quentes

Escola é condenada a indenizar professora por fala racista de colega

22/7/2023
Migalhas Quentes

Mantida justa causa a professora por reação a comentário político

23/6/2023
Migalhas Quentes

TRT-3 mantém justa causa de professora acusada de racismo contra aluno

26/11/2022
Migalhas Quentes

Professora dispensada no WhatsApp não será indenizada por danos morais

31/8/2021
Migalhas Quentes

Professora que atendia alunos durante recreio receberá horas extras

3/9/2018
Migalhas Quentes

Professora será indenizada por diminuição de salário após redução no número de alunos

28/3/2018

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024