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Dispensa discriminatória

TRT-3: Professor que criticou ruralistas e foi demitido será indenizado

Colegiado concluiu que o desligamento do homem se deu por questões político-ideológicas, caracterizando dispensa discriminatória.

Da Redação

terça-feira, 25 de junho de 2024

Atualizado às 16:30

Professor demitido após publicar críticas do uso indiscriminado de água por ruralistas deverá ser indenizado por escola. Para a 11ª turma do TRT da 3ª região, ficou comprovado que o desligamento do homem se deu por questões político-ideológicas, o que configura dispensa discriminatória.

Um professor foi desligado no início do ano letivo de 2022, após publicar em sua conta pessoal no Twitter criticas sobre o racionamento de água em Uruguaiana/RS só para a população urbana. No texto, o docente falava sobre o uso intensivo de água por grandes produtores em uma das regiões de seca no Sul do país. 

Após as críticas, o professor alegou que passou a ser vítima de difamações e ameaças promovidas por pessoas ligadas ao agronegócio juntamente com pais de alunos e com a diretoria da escola.

O juízo de 1º grau não reconheceu discriminação, mas entendeu que houve represália contra a livre manifestação do professor, condenando a escola a pagá-lo R$ 30 mil por danos morais.

 (Imagem: Freepik)

TRT-3 concluiu que professor foi efetivamente demitido de forma discriminatória por escola gaúcha.(Imagem: Freepik)

Em sede de recurso, o relator do caso, desembargador Luis Carlos Pinto Gastal manteve a decisão, porém reconheceu que houve dispensa discriminatória por parte da escola. 

Segundo o relator, ficou comprovada a alegação do homem de que foi dispensado de forma vexatória e humilhante "por intolerância ideológica e filosófica, tendo por objetivo o sufocamento discriminatório do pensamento contrário ao da classe ruralista local".

Com isso, o desembargador entendeu existirem "elementos nos autos que indicam que a despedida do docente tenha sido motivada por questões político-ideológicas". 

Dessa forma, com base no art. 4º da lei 9.029/95, o relator determinou que além da indenização de R$ 30 mil por danos morais, o professor receba indenização do valor correspondente ao dobro da remuneração mensal e verbas trabalhistas. 

Os demais desembargadores seguiram a decisão do relator.

Segundo os advogados Ricardo Pinto e Annelize Caceres, que atuaram pelo professor, o montante ainda será calculado, mas a estimativa é que possa girar em torno de R$ 150 mil.

Leia a decisão.

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