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TRF-1 nega promoção de carreira a militar réu em processo criminal

Colegiado considerou como válido ato administrativo do exército brasileiro, que impediu a promoção do tenente.

29/7/2024

A 9ª turma do TRF da 1ª região negou o pedido de promoção de um tenente do exército brasileiro ao posto de capitão. O militar havia sido excluído do quadro de promoção por antiguidade devido a um processo criminal em andamento.

No recurso apresentado ao tribunal, o oficial do exército argumentou que sua exclusão violava o princípio da presunção de inocência, garantido pelo art. 5º, LVII, da CF/88, que estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. 

TRF-1 nega promoção de carreira a militar réu em processo criminal.(Imagem: Freepik)

Ao avaliar o caso, o relator, juiz Federal convocado Mark Yshida Brandão, reconheceu que a jurisprudência brasileira geralmente entende que a eliminação de um candidato à vaga em concurso público com base em inquérito policial ou ação penal em curso, sem sentença condenatória transitada em julgado, viola o princípio da presunção de inocência.

No entanto, o magistrado destacou que esse entendimento não se aplica ao caso em questão, pois a progressão funcional no âmbito militar é diferente da eliminação de candidatos em concursos públicos.

O magistrado também sustentou que o ato administrativo do exército brasileiro, que impediu a promoção do tenente, é válido. Ele explicou que o estatuto dos militares determina que um oficial não pode constar de qualquer quadro de acesso se estiver denunciado em processo criminal até que a sentença final tenha transitado em julgado.

A decisão do colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator, mantendo assim a exclusão do tenente do quadro de promoção por antiguidade.

Leia o acórdão.

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