MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Candidata com processo criminal em andamento tomará posse em concurso
Concurso público

Candidata com processo criminal em andamento tomará posse em concurso

Magistrado considerou jurisprudência do STF de que eliminar candidatos de concursos públicos devido à existência de inquéritos policiais ou pendências de ações penais viola o princípio da presunção da inocência.

Da Redação

terça-feira, 16 de julho de 2024

Atualizado às 19:06

Juiz de Direito Thiago Inácio de Oliveira, da vara das Fazendas Públicas de Aruanã/GO, determinou que uma candidata com processo criminal em andamento seja empossada no cargo de técnica em radiologia. Segundo o magistrado, a candidata comprovou a ausência de sentença penal condenatória, havendo apenas uma ação penal em curso.

Nos autos, consta que a candidata foi aprovada em concurso público para o cargo de técnica em radiologia, mas teve sua posse impedida devido ao processo criminal em andamento. Diante disso, ela solicitou judicialmente, em caráter de urgência, a sua posse no cargo.

 (Imagem: Freepik)

Candidata com processo criminal em andamento tomará posse em concurso.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o juiz explicou que, embora alguns concursos públicos exijam que os candidatos não tenham questões que comprometam sua idoneidade moral, como investigações policiais ou ações penais, o princípio da presunção da inocência garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória.

O magistrado também reforçou que a jurisprudência do STF é clara ao afirmar que eliminar candidatos devido a inquéritos policiais ou ações penais em andamento viola a presunção de inocência.

"Além disso, o STF determinou que a exclusão do candidato só é admissível, sem o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, nas situações em que houver condenação por órgão colegiado ou quando houver incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo almejado", acrescentou.

Por fim, o magistrado destacou que, no caso em questão, não havia sentença penal condenatória contra a candidata, apenas uma ação penal em curso. Assim, deferiu o pedido liminar, determinando a posse imediata da candidata no cargo de técnica em radiologia.

O escritório Sérgio Merola Advogados patrocina a causa.

Leia a decisão.

Sérgio Merola Advogados

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...