Migalhas Quentes

TJ/SP: Construtora deve implantar rampa e vagas para PcD em condomínio

Moradora ajuizou ação denunciando falta de acessibilidade no condomínio, a qual dificulta mobilidade de sua filha com deficiência física.

29/7/2024

Construtora deverá construir vagas e rampas para acesso de PcDs em condomínio. Acórdão é da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que manteve sentença e negou provimento a recurso interposto pela construtora.

412178

No caso, a autora da ação alegou que a falta de acessibilidade no condomínio dificultava a mobilidade de sua filha, pessoa com deficiência física. 

Assim, requereu a instalação de rampas e vagas de estacionamento adequadas para PcDs, conforme normas de acessibilidade. 

Em 1ª instância, o juiz de Direito Rafael Carmezim Camargo Neves, da 1ª vara Cível da de Sumaré/SP, determinou que a construtora adaptasse o condomínio às necessidades de PCDs.

Entretanto, a construtora recorreu, alegando ilegitimidade passiva e afirmando que havia cumprido todas as normas de construção vigentes, conforme projetos aprovados pela prefeitura.

TJ/SP manteve sentença que determinou a implementação de rampa e vagas para PcDs em condomínio.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, o relator desembargador Ademir Modesto de Souza, rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva da construtora. Destacou que a relação jurídica entre a construtora e a autora era clara, uma vez que a empresa entregou o imóvel à moradora.

Ademais, levou em consideração o laudo pericial que evidenciou falhas na acessibilidade do condomínio. Foram apontadas várias irregularidades, como a ausência de áreas de descanso nas rampas, sinalização inadequada das vagas para PcDs e portas de acesso fora dos padrões normativos. 

Nos autos ficou demonstrada a ausência de áreas sinalizadas, de faixa de segurança lateral, conforme comprovado por laudo pericial, o que remete à existência de vícios construtivos corretamente reconhecidos pela r. sentença e correlacionados à responsabilidade civil da construtora como executora do projeto.

Considerando a lei 10.098/00 e o decreto 6.949/09, que estabelecem normas de acessibilidade e garantem os direitos das pessoas com deficiência, o desembargador destacou a necessidade de eliminar barreiras arquitetônicas para assegurar a mobilidade e autonomia de pessoas com deficiência.

Ao final, seguindo o entendimento do relator, o colegiado entendeu que construtora é responsável pela execução do projeto e pelas adequações necessárias. Assim, manteve a condenação de 1ª instância.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Moradora PcD do Minha Casa, Minha Vida terá vaga de garagem especial

29/7/2024
Migalhas Quentes

PL que permite nome dos pais em carro de criança PcD avança na Câmara

15/5/2024
Migalhas Quentes

Empresa com concurso para PcD não pode ser autuada por não contratar

22/5/2023

Notícias Mais Lidas

Juiz fixa honorários em R$ 15 em ação contra plano de saúde

16/12/2024

TST: Declaração de renda garante acesso automático à Justiça gratuita

17/12/2024

Advogado interrompe e juíza rebate: "preferia que eu ficasse servindo"

16/12/2024

Juiz manda derrubar música de Adele por plagiar música cantada por Martinho da Vila

16/12/2024

Empregada receberá R$ 30 mil por ter de mostrar mamas a superiora

16/12/2024

Artigos Mais Lidos

O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança

17/12/2024

PERSE – Alterações do programa emergencial de retomada do setor de eventos

17/12/2024

Prostatectomia robótica: Benefícios clínicos e cobertura pelos planos de saúde

16/12/2024

A legalidade e a assertividade na penhora de conta escrow: Análise do acórdão no AI 2250450-89.2024.8.26.0000

17/12/2024

Dívida médica nos EUA e visto negado, como reverter essa situação?

17/12/2024