Moradora PcD do Minha Casa, Minha Vida terá vaga de garagem especial
Colegiado concluiu que a autora tem direito a uma vaga de garagem próxima ao bloco em que reside, conforme a legislação que assegura condições de acessibilidade para pessoas com limitações de locomoção.
Da Redação
segunda-feira, 29 de julho de 2024
Atualizado às 15:59
A 2ª turma TRF 1ª região, por unanimidade, confirmou a sentença que determinou à Caixa Econômica Federal adequação de uma vaga de garagem para moradora com mobilidade reduzida do programa Minha Casa, Minha Vida.
Nos autos, consta que uma mulher com mobilidade reduzida solicitou uma vaga de garagem próxima ao seu bloco, alegando que a falta de acessibilidade comprometia seu deslocamento e bem-estar, em conformidade com as normas de acessibilidade vigentes.
Em primeira instância, o juízo, em caráter de urgência, determinou que a Caixa adequasse uma vaga de garagem para a moradora. Inconformada, a instituição financeira recorreu da decisão, alegando que, no momento da formalização do contrato, não foi informada sobre a necessidade de adequações específicas.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Federal Ana Carolina Roman destacou que a legislação claramente estabelece normas para garantir a mobilidade e acessibilidade das pessoas com deficiência.
A magistrada ressaltou que, ao contrário do alegado pela Caixa, a declaração de beneficiário do programa Minha Casa, Minha Vida explicitamente designava a autora como pessoa com deficiência. Isso demonstra que a Caixa não considerou essa condição ao escolher a vaga de garagem.
"Também não há elementos que permitam afirmar que a agravada não mora mais no imóvel objeto do processo. Não bastasse isso, sendo ela proprietária do imóvel e havendo a obrigação do PMMV de residência no imóvel, há mesmo a presunção da residência", acrescentou a desembargadora
Diante dos fatos, a magistrada concluiu que a autora tem direito a uma vaga de garagem próxima ao acesso do bloco em que reside, uma vez que a legislação sobre acessibilidade, bem como a lei específica do programa Minha Casa, Minha Vida, impõe a garantia de condições de acessibilidade para pessoas com limitação de locomoção.
Assim, negou provimento ao recurso da Caixa, mantendo a decisão de primeira instância que favoreceu a moradora.
O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.
- Processo: 1041785-85.2022.4.01.0000
Leia o voto da relatora.