O 2º JEC de Balneário Camboriú/SC decidiu, em sentença proferida pela juíza de Direito Alaíde Maria Nolli, que a empresa Hurb deve restituir o valor de R$ 4.823,35 a duas consumidoras que adquiriram um pacote de viagem para Dubai e não conseguiram utilizá-lo. A decisão foi fundamentada na aplicação da revelia, dado que a contestação da empresa foi apresentada fora do prazo legal.
Em abril de 2021, as autoras adquiriram um pacote de viagem, incluindo passagens aéreas e seis diárias de hotel, pelo valor de R$ 3.996,80. Após diversas tentativas frustradas de agendar a viagem, solicitaram o cancelamento e o reembolso, que não foi realizado pela empresa no prazo prometido. A empresa argumentou que o pacote era promocional e de data flexível, e que os valores estavam em processo de devolução.
A magistrada aplicou a revelia à empresa, presumindo verdadeiros os fatos alegados pelas consumidoras, devido à apresentação intempestiva da contestação. Com base no CDC, que regula as relações de consumo e prevê a inversão do ônus da prova, a juíza reconheceu a verossimilhança das alegações das autoras.
A decisão destacou que, embora a empresa tenha prometido restituir os valores pagos, não cumpriu o prazo estabelecido, justificando o acolhimento do pedido de ressarcimento. O valor inicial de R$ 3.996,80 foi corrigido desde o vencimento de cada boleto e acrescido de juros legais desde a citação, totalizando R$ 4.823,35.
No entanto, a juíza não acolheu o pedido de indenização por danos morais. Segundo a sentença, o inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral, mas sim um mero aborrecimento que não justifica reparação.
O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados patrocina a causa.
- Processo: 5011075-53.2024.8.24.0005
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