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Justiça de SP admite penhora de bens dos sócios da 123 Milhas

A juíza destacou que a desconsideração da personalidade jurídica da executada não afetará sua recuperação judicial, pois não implicará na constrição de seus bens.

24/7/2024

A juíza de Direito Juliana Forster Fulfaro, da 1ª vara do JEC de Santana/SP, determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa 123 Milhas. A decisão foi baseada nas disposições do CDC, que permitem tal medida quando a personalidade jurídica da empresa impede o ressarcimento de prejuízos aos consumidores.

No caso em questão, a 123 Milhas está em recuperação judicial, o que motivou a suspensão da execução apenas em relação à empresa, sem prejudicar o andamento do seu processo recuperacional. A juíza determinou que a execução continue com a inclusão dos sócios Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Julio Soares Madureira no polo passivo, permitindo a penhora de seus bens.

A decisão baseia-se no artigo 28 do CDC, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica em situações de abuso de direito, infração à lei, ou quando a personalidade jurídica se torna um obstáculo ao ressarcimento de danos aos consumidores. Segundo o §5º do referido artigo, essa medida também é aplicável quando a empresa está em estado de insolvência ou recuperação judicial, como é o caso da 123 Milhas.

A juíza destacou que a desconsideração da personalidade jurídica da executada não afetará sua recuperação judicial, pois não implicará na constrição de seus bens.

Justiça de SP admite penhora de bens dos sócios da 123 Milhas.(Imagem: Renato S. Cerqueira/Futura Press/Folhapress)

A advogada Nathália Brandão patrocina a causa.

Veja a decisão.

Em nota, o grupo 123 Milhas informou que já foi intimado e irá recorrer da decisão.

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