MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Sócios da 123 Milhas pagarão verbas trabalhistas a empregado demitido
Responsabilidade

Sócios da 123 Milhas pagarão verbas trabalhistas a empregado demitido

Juíza entendeu que estar em recuperação judicial não impede a empresa de efetuar o pagamento das dívidas decorrentes das obrigações de contrato de trabalho.

Da Redação

segunda-feira, 15 de abril de 2024

Atualizado às 18:15

Apesar da empresa estar em recuperação judicial, sócios da 123 Milhas devem pagar R$ 45 mil de verbas rescisórias a funcionário demitido imotivadamente em 2023. Em decisão, a juíza Isabella Silveira Bartoschik, da 25ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, afirmou que a empregadora sofrer dificuldades financeiras não omite o direito do trabalhador de receber os valores devidos.

Nos autos, o ex-empregado afirma que foi dispensado sem motivos em agosto de 2023 e até o momento da ação não recebeu suas devidas verbas rescisórias.

Em sua defesa, a 123 Milhas contestou que o pedido deve ser solicitado diretamente no processo de recuperação judicial que tramita na 1ª vara Empresarial de Belo Horizonte/MG. Assim, propôs a improcedência da ação.

 (Imagem: Freepik)

Mesmo em recuperação judicial, 123 Milhas deve pagar dívidas trabalhistas.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada observou que a empresa argumentar sofrer dificuldades financeiras não omite o direito do trabalhador de receber as verbas devidas a tempo e modo.

"Desse modo, é desarrazoado o argumento da parte reclamada de tentar afastar ou minorar a responsabilidade pelos créditos trabalhistas em função da crise financeira, pois se assim o fosse, todo empregador que quisesse se livrar de dívidas trabalhistas incorreria no mesmo raciocínio."

A juiza trabalhista também firmou que na recuperação judicial, ao contrário do que ocorre na falência, o devedor permanece com a administração dos seus bens, ainda que sob supervisão judicial. Ou seja, em seu entendimento, a empregadora não está impedida de efetuar pagamento das verbas decorrentes das obrigações de contrato de trabalho regularmente estabelecido com o ex-funcionário.

Já sobre a responsabilidade da dívida, a magistrada entendeu que os referidos sócios, administradores, diretores e acionistas, devem ser todos responsabilizados pelas verbas deferidas na reclamação.

"Desse modo, por força do art. 28 do CDC reconheço a responsabilidade solidária dos referidos sócios. Ademais, é fato público e notório que os sócios da reclamada desviaram dinheiro, deixando um prejuízo aos clientes."

Assim, condenou a 123 Milhas ao pagamento de R$ 45 mil referentes a dividas trabalhistas do ex-empregado.

O advogado Otávio Vieira Tostes, do escritório Tostes & De Paula Advocacia Empresarial, atua no caso em parceria com os advogados Júlio Cesar de Paula Guimarães Baia e Marcelo Baltar Bastos.

Confira aqui a sentença.

Tostes & De Paula Advocacia Empresarial

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP