Tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, PL que propõe continuidade de processos de divórcio e dissolução de união estável, mesmo após o falecimento de um dos cônjuges.
O que é caráter conclusivo?
Se o PL for aprovado nas comissões, segue para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário. Mas, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário.
O PL 198/24, de autoria da deputada Laura Carneiro, visa garantir que a vontade do falecido seja respeitada, especialmente em casos de violência doméstica ou separação conflituosa.
A deputada argumenta que a extinção automática do processo em caso de morte de um dos cônjuges pode ser prejudicial.
Ela citou como exemplo o caso de uma mulher vítima de violência doméstica que, após ajuizar processo de divórcio, faleceu em acidente. Sem a decretação do divórcio post mortem, o cônjuge agressor se tornaria herdeiro, com acesso a direitos previdenciários e sucessórios.
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“Veja-se, portanto, que a extinção da sociedade conjugal ou da união estável após a morte terá o condão de atender a manifestação de vontade do falecido e impedir que a parte sobrevivente tenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários”, afirmou a parlamentar.
O PL será analisado pela CCJC - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e para ser convertido em lei precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.