O Pleno do TRT da 11ª região deliberou pelo cancelamento da Súmula Transitória 1, que tratava do cálculo da RMNR - Remuneração Mínima por Nível e Regime dos empregados da Petrobras.
A decisão do Tribunal acompanhou o entendimento firmado pelo STF em março, no julgamento do RE 1.251.927. Na ocasião, o STF validou a definição inicial do cálculo da RMNR e rejeitou os embargos de declaração apresentados, decretando a impossibilidade de interposição de novos recursos.
Durante o julgamento, o STF reconheceu a legitimidade das convenções e acordos coletivos de trabalho como garantidoras de direitos aos trabalhadores. A Corte acompanhou a tese da Petrobras, que defendia a inclusão dos adicionais previstos na Constituição Federal e na legislação trabalhista na base de cálculo da parcela.
O novo entendimento do TRT da 11ª região, alinhado à jurisprudência do STF, está expresso na Resolução Administrativa 185/24, publicada no caderno administrativo do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 12/6/24.
A resolução dispõe “cancela a Súmula Transitória 1 do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região, que trata da Remuneração Mínima por Nível e Regime paga aos empregados da Petrobras”.