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Cartel do Câmbio

TJ/SP nega ação da Petrobras contra bancos envolvendo R$ 40 bilhões

Empresa pedia indenização por prejuízo no caso conhecido como "Cartel do Câmbio".

Da Redação

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024

Atualizado às 18:27

A 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou recurso da Petrobras no caso conhecido como "Cartel do Câmbio". A empresa pedia indenização de R$ 40 bilhões, mas o colegiado manteve decisão anterior que reconheceu a prescrição, o que inviabilizou apuração mais detalhadas dos fatos e dos danos.

O caso envolve operações de câmbio realizadas entre 2007 e 2013. A Petrobras alega que os bancos se valeram de sua posição dominante no mercado para, em conjunto, promover manipulação ilegal da taxa PTAX de referência.

Segundo a empresa, a sentença foi equivocada ao declarar a prescrição da pretensão indenizatória.

 (Imagem: Fabio Teixeira/Folhapress)

Petrobras tem recurso negado em caso que envolve R$ 40 bi contra bancos.(Imagem: Fabio Teixeira/Folhapress)

Ao analisar o caso, o desembargador relator, Tasso Duarte de Melo, destacou que a qualificação das condutas ilícitas e danos supostamente causados pelas instituições financeiras encontrou óbice na preliminar de mérito reconhecida pelo juízo a quo, de prescrição, o que inviabilizou qualquer apuração mais detalhadas dos fatos e dos danos.

"Por tal razão, inclusive, a Autora Petrobras deduziu pedido genérico, fundado no art. 324, § 1º, inc. II, do CPC, pleiteando a condenação genérica dos Corréus ao pagamento de indenização, cujo prejuízo somente iria ser apurado em sede de liquidação de sentença, já que impossível determinar, desde logo, as consequências do ato ou fato."

Para o magistrado, ainda que na petição inicial haja referência a valores na casa dos bilhões de reais, o argumento é exemplificativo e trata-se de situação hipotética, cuja apuração do impacto dos atos ilícitos dependeria de produção de prova bastante aprofundada, inclusive, mediante a realização de perícia técnica.

"Portanto, sem os detalhes das condutas ilícitas praticadas pelas instituições financeiras, o volume de operações e demais dados necessários a um estudo econométrico, não havia mesmo condições de estabelecer estimativas razoáveis e concretas dos danos sofridos, devendo ser aceita a formulação genérica."

Diante disso, negou provimento ao recurso de apelação da Petrobras, mantendo a sentença na íntegra.

O escritório Sergio Bermudes Advogados assessorou dois bancos na ação.

Veja a decisão.

Sergio Bermudes Advogados